GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 10.207, DE 29 DE JUNHO DE 1987.

Dispõe sobre a criação do cargo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É criado, no Quadro Especial do Pessoal do Fisco, 1 (um) cargo de Agente Arrecadador.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira

(DO. de 03-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1987.