GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 10.411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a criação do Município de APARECIDA DO RIO NEGRO (Tocantínia-GO) e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica transformado em Município, com o topônimo de  Aparecida do Rio Negro,  o atual povoado de Meira Matos, do Município de Tocantínia, deste Estado, dentro dos seguintes limites e confrontações:

I - COM O MUNICÍPIO DE  TOCANTÍN

Começa na cabeceira do Ribeirão São Silvestre, seguindo deste ponto em linha reta, em rumo Norte até a cabeceira do Córrego Ágio; por este abaixo até a barra do Córrego Serrinha; por este acima até sua cabeceira; daí, em linha reta, à cabeceira do Córrego Papagaio ou Coqueiro; por este abaixo até a sua barra no Rio Preto;  daí, em linha reta, à cabeceira do Córrego Brejo Redondo ou Cutia; por este abaixo até a sua barra no Rio Sono;

II - COM O MUNICÍPIO DE RIO SONO

Começa na barra do Córrego Brejo Redondo ou Cutia, no Rio Sono; por este acima até a sua barra no Rio das Balsas;

III - COM O MUNICÍPIO  DE  NOVO ACORDO

Começa na barra do Rio Sono, no Rio das Balsas, por este acima até a barra do Ribeirão São Silvestre;

IV - COM O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL

(Taquarussu do Porto)

Começa na barra do Ribeirão São Silvestre, no Rio das Balsas; por este ribeirão acima até a sua cabeceira, ponto inicial destas divisas.

Art. 2° - O Município criado  pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Aparecida do Rio Negro.

Art. 3° - A Câmara de Vereadores do Município de Aparecida  do Rio Negro será composta de 07 (sete) Vereadores.

Art. 4° - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de  MIRACEMA DO NORTE.

Art. 5° - Esta  lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes

(D.O. de 27-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.