GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 9.962, DE 10 DE JANEIRO DE 1986.
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Ver a lei nº 10.734, de 27-02-1989

 

Reajusta os vencimentos dos serventuários de justiça remunerados pelos cofres públicos e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  - Os serventuários de justiça que deixaram de perceber custas por força da opção prevista nos arts. 5º da Lei nº 8.779, de 22 de janeiro de l980, 2º da Lei nº 9.046, de 14 de agosto de 1981, 6º da Lei nº 9.240, de 30 de agosto de 1982 e 2º da Lei nº 9.609, de 12 de dezembro de 1984, VETADO passam a ter os seguintes vencimentos mensais:

I - COMARCA DE GOIÂNIA

CARGO

VENCIMENTO - Cr$

Escrivão de Família e Sucessões 3.500.000
Escrivão da Fazenda Pública Estadual 3.500.000
Escrivão da Fazenda Pública Municipal 3.500.000
Escrivão dos Feitos de Procedimento Sumaríssimo 3.500.000
Escrivão de Assistência Judiciária 3.500.000
Escrivão de Falência, Concordata e Cível 3.500.000
Escrivão do Cível não Especializado 3.500.000
Escrivão de Menores 3.500.000
Escrivão de Precatório 3.500.000
Escrivão do Tribunal do Júri e dos Crimes Dolosos contra a vida 3.500.000
Escrivão dos Crimes contra a Saúde Pública e Economia Popular 3.500.000
Escrivão das Execuções Penais e dos Crimes Contra a Vida 3.500.000
Escrivão dos Crimes de Trânsito e das Contravenções Penais 3.500.000
Escrivão dos Crimes Punidos com Reclusão 3.500.000
Escrivão dos Crimes Punidos com Detenção 3.500.000
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais 2.802.360
Distribuidor dos Feitos Cíveis 2.603.120
Distribuidor dos Feitos Criminais 2.603.120
Contador 2.603.120
Avaliador Público 2.603.120
Depositário Público 2.603.120
Partidor 2.603.120
Oficial de Justiça 2.603.120
Porteiro dos Auditórios 2.603.120
Comissário de Vigilância de Menores 2.802.160
Escrevente Oficializado 1.802.160
Servente 833.799
 

 

II - COMARCA DE ANÁPOLIS

 

CARGO

VENCIMENTO - Cr$

Escrivão do Cível não Especializado 3.500.000
Escrivão de Família e Sucessões 3.500.000
Escrivão de Assistência Judiciária 3.500.000
Escrivão de Menores 3.500.000
Escrivão do Crime 3.500.000
Escrivão das Fazendas Públicas e Registros Públicos 3.500.000
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais 2.803.360
Distribuidor 2.603.120
Contador 2.603.120
Avaliador Público 2.603.120
Depositário Público 2.603.120
Partidor 2.603.120
Oficial de Justiça 2.603.120
Porteiro dos Auditórios 2.603.120
Comissário de Vigilância de Menores 2.002.400
Escrevente Oficializado 1.802.160
Servente 833.799
   

III - COMARCAS DE ITUMBIARA E RIO VERDE

 

CARGO

VENCIMENTO - Cr$

Escrivão de Família e Sucessões 3.500.000
Escrivão de Menores, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Causas Trabalhistas 3.500.000
Escrivão do Cível não Especializado 3.500.000
Escrivão do Crime 3.500.000
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais 2.802.360
Contador 2.603.120
Distribuidor e Partidor 2.603.120
Depositário Público e Avaliador Público 2.603.120
Oficial de Justiça 2.603.120
Porteiro dos Auditórios 2.603.120
Comissário de Vigilância de Menores 2.002.400
   

IV - COMRCAS DE LUZIÂNIA, JATAÍ, CERES, CATALÃO, FORMOSA, GOIÁS, GURUPI, INHUMAS, MORRINHOS, PORTO NACIONAL e QUIRINÓPOLIS:

 

CARGO

VENCIMENTO - Cr$

Escrivão de Família e Sucessões 3.500.000
Escrivão de Menores e 1º do Cível 3.500.000
Escrivão das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível 3.500.000
Escrivão do Crime 3.500.000
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais 2.803.360
Contador, Distribuidor e Partidor 2.603.120
Depositário Público e Avaliador Público 2.603.120
Oficial de Justiça 2.603.120
Porteiro dos Auditórios 2.603.120
Comissário de Vigilância de Menores 2.002.400
   

V - DEMAIS COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA:

 

CARGO

VENCIMENTO - Cr$

Escrivão de Família e Sucessões, de Menores e 1º do Cível 3.500.000
Escrivão das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível 3.500.000
Escrivão do Crime 3.500.000
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais 2.802.360
Contador, Distribuidor e Partidor 2.603.120
Depositário Público e Avaliador Público 2.603.120
Oficial de Justiça 2.603.120
Porteiro dos Auditórios 2.603.120
   

VI - COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA

 

CARGO

VENCIMENTO - Cr$

Escrivão de Família e Sucessões de Menores e 1º do Cível 2.803.360
Escrivão das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível 2.803.360
Escrivão do Crime 2.803.360
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais 2.603.120
Contador, Distribuidor e Partidor 2.402.880
Depositário Público e Avaliador Público 2.402.880
Oficial de Justiça 2.402.880
Porteiro dos Auditórios 2.402.880
   

VII - COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA:

 

CARGO

VENCIMENTO - Cr$

Escrivão de Família e Sucessões de Menores 1º do Cível 2.603.120
Escrivão do Crime e das Fazendas Públicas 2.603.120
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais 2.402.880
Contador, Distribuidor e partidor 2.202.640
Depositário Público e Avaliador Público 2.202.640
Oficial de Justiça 2.202.640
Porteiro dos Auditórios 2.202.640
   

VIII - DISTRITOS JUDICIÁRIOS:

 

CARGO

VENCIMENTO - Cr$

Oficial de Justiça 1.601.920
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 1.601.920
   

IX - TERMOS JUDICIÁRIOS EXTINTOS:

 

CARGO

VENCIMENTO - Cr$

Escrivão do Crime 2.002.400
Oficial de Justiça 1.201.440
Porteiro dos Auditórios 1.001.200
   

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 17-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.1986.