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LEI Nº 9.724, DE 05 DE JUNHO DE 1985.
- Revogada ela Lei nº 11.651/91.
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IRIZ REZENDE MACHADO (D.O. de 07-06-1985)
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A N E X O Ú N I C O
Ver Ato Normativo GSF nº 122,de 27.9.88 (D.O de 21.1088)
MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁIA COM OS RESPECTIVOS ÍNDICES DE VALOR ACRESCIDO.
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I T E M |
M E R C A D O R I A S |
I V A (%) |
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01 - |
ANIMAIS VIVOS 01.1 - Aves comestíveis ........... 01.2 - Gado das espécies bovina, bufalina, ovina, caprina, eqüina e suína ....................................................... |
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02 - |
APARELHOS MANUAIS, ELÉTRICOS E A GÁS, DE USO DOMÉSTICO Amplificadores, aparelhos de som, aquecedores de ambiente, aspiradores, batedeiras de bolo, centrífugas, churrasqueiras, chuveiros, circuladores de ar, congeladores, ebulidores, enceradeiras, espremedores de frutas, exaustores, facas elétricas, ferros de engomar, fogareiros, fogões, fornos, gravadores, grill, liquidificadores, máquinas de fazer café, de costura, de lavar e/ ou secar louça, de lavar e/ ou secar roupa, rádios, refrigeradores, televisores, toca-discos, toca-fitas, torneiras elétricas, tostadores, ventiladores, videocassetes, videogames .................................... |
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03 - |
ARTIGOS E ACESSÓRIO DE VESTUÁRIO, DE QUALQUER MATERIAL, DE USO MASCULINO, FEMININO E INFANTIL Biquínis, blusas, blusões, boinas, bonés, calças compridas, calças curtas, calcinhas, calções, camisas, camisetas, camisolas, casacos, cintas, “collant”, coletes, costume, cueiros, echarpes, fraldas, gorros, gravatas, luvas, macacões, maiôs, mantas, meias, meias-calças, pijamas, roupas femininas para banho, saias, saias-calça, sutiãs, “sweaters”, tangas, toucas e vestidos. |
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04
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ARTIGOS E APARELHOS DE USO PESSOAL Aparelhos de barbear, descartáveis ou não, barbeadores elétricos, bolsas e pastas de material plástico, couro etc., chapéus, boinas e bonés de feltro,calçados de qualquer material e de qualquer tipo, masculino, feminino e infantil, depiladores elétricos, escovas dentais, guarda-chuvas e sombrinhas, grampos e prendedores para cabelo, lâmina para barbear, lenços de papel, secadores elétricos e vibradores elétricos ........................................ |
50
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05
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ARTIGOS DESTINADOS A USO DOMÉSTICO, INCLUSIVE EM ESCOLAS; REPARTIÇÕES, BANCOS, ESCRITÓRIOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS Açucareiros, bacias, baixelas, baldes, bandejas, banheiras para bebê, baterias, botijas e botijões, bules, cabides, cafeteiras, caldeirões, cálices, canecas e canecos, capachos, cestas, cestos para qualquer finalidade, chaleiras, coadores, colheres, conchas, copos, escorredores de macarrão, espátulas, espumadeiras, facas, e faqueiros, formas para gelo, fruteiras, garfos, garrafas e garrafões - inclusive para geladeiras - jarras e jarros, jogos para água, café, chá, lava-cereais, lava-tudo, lixeiras, paliteiros, paneleiros, panelas, pegadores, peneiras, pratos, prendedores de roupa, raladores, recipientes para alimentos, saboneteiras, socos plásticos, saleiros, taças, talheres, tapetes, tigelas,travessas, vasos e xícaras, com ou sem pires ....................................................... |
50
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06
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06 ARTIGO ARTIGOS DIVEROS Baterias para veículos, câmaras de ar, discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas, fogos de artifício, foguetes, bombinhas etc., malas, maletas, sacolas e valises para viagens, pilhas e baterias elétricas, para qualquer finalidade, pneus e rodas para veículos |
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07
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ARTIGOS DE ÓTICA, FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA Armações de óculos, binóculos, filmadoras, filmes fotográficos e cinematográficos, “flashs”, lentes de contato, lentes para óculos, lunetas, lupas, máquinas fotográficas, óculos, projetores cinematográficos e projetores de “slides”, projetores de imagens e “slides”....................................................... |
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ARTIGOS DE PAPELARIA Baralhos de qualquer tipo, bobinas de papel, para máquinas de somar, de calcular e registradoras, borrachas para apagar, cadernos escolares, canetas esferográficas e hidrográficas descartáveis, cargas para canetas esferográficas, cartões, cartolina, clipes, colas para papel, fitas para máquinas de escrever, de somar, de calcular e registradoras, grampeadores, grampos para papel, para pastas e para grampeadores de papel, lápis de cera, lápis para escrever, pintar e desenhar, lápis-borracha, lapiseiras, livros em branco para qualquer finalidade, papel almaço e similares, papel carbono, papel cópia, papel e envelopes para cartas, papel hectoráfico e outros tipos de papéis, pastas para arquivo, de todos os tipos, perfuradores, “stencil” para mimeógrafos................................................ |
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ARTIGOS E PRODUTOS DE USO DOMÉSTICO OU UTILIZADOS OU CONSUMIDOS EM ESCOLAS, REPARTIÇÃOES, BANCOS, ESCRITOPORIOS E OUTROS ESTABELECIMETNOS Adesivos e fitas adesivas, água sanitária, alvejantes, cera para assoalhos e calçados, colas, copos e pratos descartáveis ou não, de qualquer material, desinfetantes, detergentes, escovas e escovões para limpeza, escovas para sapato, para roupa etc., espanadores, esponjas para limpeza, fósforos de segurança, garrafas térmicas, guardanapos de papel, inseticidas domésticos, líquidos e pós para lustrar calçados, marmitas térmicas ou não, papel higiênico, pastas, rodas para pisos, sabão em barras e/ ou tabletes, em flocos ou em pó, sabão em barras e/ou tabletes, em flocos ou em pó, sabão líquido, saponáceo (sapólio) em tijolo, pasta ou pó, talhas e filtros de água potável, toalhas de papel e vassouras de qualquer tipo ou material ................................................. |
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ARTIGOS DE TABACARIA Cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, fumos, isqueiros, papel e palha cortados para cigarros e piteiras. ............................................................................ |
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ARTIGOS TÊXTEIS, DE QUALQUER MATERIAL, UTILIZADOS COMO GUARNIÇÕES DE CAMA, MESA E BANHO, PARA CASA, SOLTEIRO E CRIANÇAS Cobertores, colchas e similares, fronhas, guardanapos, lençóis, mantas, panos de prato, tapetes, toalhas de banho, de mesa e de rosto e tecidos em geral................. |
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ARTIGOS DE TOUCADOR E PRODUTOS DE PERFUMARIA Água de colônia, águas e loções para barba, alisador para cabelo, anticaspas, baton, brilhantinas para cabelo, cremes para a pele, cosméticos em geral, cremes e sabãoes para barbear, dentifrícios, desodorantes, extratos, esmaltes para unhas, fixadores para cabelo, pentes e escovas para cabelo, óleos para cabelo, perfumes, pós de arroz, pós-compacto, rouges (blush/carmin), rímel, sabonetes, talcos perfumados e antisséticos, tinturas para cabelo e xampus..................... |
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BABIDAS ACONDICIONADAS PARA VENDA A RETALHO OU EM EMBALAGENS PRÓRPIAS PARA VENDA A CONSUMIDOR 13.1 - Aguardente de agave ou de outras plantas (“tequilla” e semelhantes”), aguardente de cana, de melaço ou cachaça, aguardente composta, aguardente de frutas, aperitivos amargos, bagaceira ou graspa, batidas, bebida alcoólica de gengibre ou jurubeba, champanha, conhaque, genebra, gemado,gim, hidromel, licores ou cremes, mistelas, mosto de uva, perada, quinado, rum, sidra, “steinhager”, sucos concentrados de frutas, vermute, vinhos de qualquer tipo, vodca, xaropes para refrescos, qualquer outra bebida alcoólica além das relacionadas, exceto chope, cerveja e uísque .................. 3.2 - Cervejas, chopes, refrigerantes, extratos concentrados destinados ao prepara de refrigerantes em máquinas (“post-mix”) e demais produtos classificados nas posições 22.01.02.00 22.02 da Tabela do IPI, de conformidade com o tipo de acondicionamento: a) litro ............................................................... b) garrafa, lata e outros inferiores a 1.000 ml ........ c) “post-mix” e barril ............................................ 13.3 - Uísques .................................................. |
100
60 100 120 |
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BRINQUEDOS, JOGOS, ARTIGOS PARA DIVERTIMENTOS E PARA ESPORTES Anzóis, armas de ficção, balão de borracha ou plástico, bolas de couro, borracha ou plástico, bonecas e bonecos, caniços, carrinhos e veículos de rodas para recreação de crianças, espingardas para caça, lanternas manuais a pilha, linhas de pesca, mesas para tênis de mesa, molinetes para pesca, raquetes, redes para jogos, redes, tarrafas para pesca. |
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JÓIAS, RELÓGIOS E BIJUTERIAS Anéis, bijuterias em geral, brincos, colares, cordões e correntes de metais preciosos, despertadores diademas, gargantilhas, medalhas, pedras preciosas, pulseiras, pulseiras para relógios, relógios de pulso, bolso, mesa e de parede.................................................... |
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MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 16.1 - Armários para banheiros, azulejos, bidês, banheiras, blocos, bombas hidráulicas, brochas, cadeados, caixas d’água, caixas de descarga, canos para tubulações hidráulica,sanitária e elétrica, chapas de cobertura e forração, chaves, cubas, dobradiças, elementos vasados, espelhos, fechaduras, ferros para construção, fios elétricos, fitas isolantes, grades, interruptores, ladrilhos, lajotas, lâmpadas elétricas, lavatórios, louça sanitária, maçanetas, manilhas, mosaicos, papel de parede, pastilhas, pedras aparelhadas, inclusive de mármore e granito, pias, pincéis, portais, portas, portões, rolos para pintura, tampas para vasos sanitários, tanques, telhas, tijolos, tintas, torneiras, de qualquer tipo ou material, trinchas, válvulas hidráulicas, vernizes e vidros ........................... 16.2 - Cimento para construção civil ..................... |
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MEDICAMENTOS EE PRODUTOS DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Absorventes higiênicos, água oxigenada, álcool, algodão hidrófilo, analgésicos, antiácidos, antieméticos, antifebris, antitussígenos,ataduras, cotonetes, curativos, emplastos, esparadrapo, fio dental, fraldas descartáveis, gazes, iodo, mamadeiras, mertiolate, mercúrio cromo, preservativos, seringas descartáveis, vaselina e vitaminas....................................................................... |
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MÓVEIS DE MADEIRA, AÇÕ E OUTROS, ARTIGOS DE COLCHOARIA, PARA ESCRITÓRIO E OUTROS Almofadas, aparelhos telefônicos, armários, arquivos, beliches, berços, cadeiras, caixas, camas, cofres, colchões de qualquer tipo ou material, conjuntos estofados, criados, estantes, fichários, guarda-roupas, interfones, máquinas de escrever, somar e calcular, de qualquer tipo ou modelo, mesas de qualquer tipo e finalidade, microcomputadores, penteadeiras, poltronas, sofás, sofás-cama e travesseiros...................................... |
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PRODUTOS ALIMENTARES ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO OU EM EMBALAGENS PÒPRIAS PARA VENDA A CONSUMIDOR Adoçantes dietéticos, alimentos preparados, amendoim em grão, aspargo em conserva, aves defumadas, azeite de oliva, azeitona em conserva, balas doces, confeites, pastilhas e semelhantes, banha vegetal e anima, biscoitos, bolachas, bombons, café solúvel, carne enlatada ou embalada em recipiente de qualquer material, carne seca, salgada ou defumada, de qualquer anima, chá-preto, chocolate em barras, tabletes ou em pó, coalhadas, cogumelos em conserva, condimentos e especiarias, crustáceos enlatados, ou embalados em recipiente de qualquer tipo ou material, doces em pasta, erva-mate, ervilhas em conserva, farinha Láctea, frutas em compotas, gelatinas para fins alimentares, geléias de qualquer espécie, gomas de mascar, iogurte, legumes e vegetais em conserva, leite fermentado, leite em pó, em qualquer embalagem lingüiças, manteigas, margarinas, massas alimentícias (talharim, espaguete e outras), massas e concentrados de tomate, massas preparadas com recheios “(capeletti”ravioli etc.) molhos e temperos preparados, mortadela, óleos vegetais comestíveis, pães especiais em sacos plásticos, paio, palmito em conserva, passas, patês, peixes, polpas de frutas conservadas, pós para pudim,sorvetes e refrescos, preparações salgadas para aperitivos (batatas fritas, castanhas de caju,couros pururuca, torresminho etc.), presuntada, presunto (de qualquer tipo ou espécie), queijos, refeições preparadas, requeijões, sal refinado e moído, salames e salaminhos, salsichas e salsichões, sardinha em lata, sopas e caldos concentrados ou desidratados, toucinho, salgado ou defumado, vinagre.... |
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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 20.1 - Açúcar cristal................................... 20.2 - Açúcar refinado .............................. 20.3 - Açúcar de outros tipos .................... 20.4 - Alho nacional e importado.............. 20.5 - Aves abatidas e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, defumados, congelados, resfriados ou temperados ............................ 20.6 - Arroz beneficiado ou malequizado .......... 20.7 - Arroz em casca ..................................... 20.8 - Café em grão ......................................... 20.9 - Café torrado ou moído ............................ 20.10 - Carnes bovina, bufalina, caprina, ouvina e suína e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriados, congelados ou temperados ................ 20.11 - Farinha de mandioca e de milho, fubá de milho e de canjica, canjica, polvilho ..................................... 20.12 - Farinha de trigo .................................... 20.13 - Feijão ................................................. 20.14 - Hortifrutículas, inclusive maçãs, pêras,avelãs, nozes e castanhas, exceto quando embaladas em recipientes invioláveis ........................................................ 20.15 - Leite longa vida ou desnatado .............. 20.16 - Leite tipo “B” ...................................... 20.17 - Leite especial .................................... 20.18 - Sorvetes ........................................... 20.19 - Trigo de produção nacional ................. |
15 10 20 50
30 30 30 15
200
15 10 10
30 |
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PRODUTOS OLEAGINOSOS E MATÉRIAS PRIMAS EM GERAL Amêndoas de babaçu, amendoim em baga ou debulhado, cana-de-açúcar, em caule, caroço de algodão, farelo gordo de arroz, fumo em folha, gergelim, em vagem ou batido, girassol em sementes, milho em espiga u debulhado, soja e ervilhas ....................................... |
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.06.1985.