GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI No 9.904, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
- Vide Lei no 11.409, de 21-01-1991.
- Vide Lei Complementar no 19, de 05-01-1996.


Dispõe sobre doação de área que especifica.
 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Dora, para uso da comunidade "Calunga", no Município de Monte Alegre de Goiás, a área de 14.207.00,00 há do Loteamento Serra da Contenda, com os limites e confrontações constates do anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.

Parágrafo único. A área de que trata este artigo não poderá ser alienada e se destina tão-somente ao uso comum dos integrantes do agrupamento " Calunga".

Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.

Art. 3o Revogam-se ad disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro  de 1985, 97o da República.
 

IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 26-12-1985)

 

A N E X O

LIMITES E CONFRONTAÇÕES "Começam no marco M-01 cravado próximo à margem direita do Rio Paraná, de Coordenadas Geográficas latitude 13o26!17"S e  longitude 47o15!53"WGr; daí, segue confrontando com a Fazenda Contenda nos seguintes azimutes e distâncias: 07o43!34" e 859,52 metros at5é o ponto P-20;73o16!38" e 866,48 metros até o ponto P-18; 52]57!53" e 527,06 metros até o marco M-02; 89o48!56" e 325,30 metros até o marco M-03; 29o47!17" e 567,25 metros até  o marco M-04; 242o27!46" e 1.106,80 metros até o marco M-05; 277o46!35 e 512,73 metros até o ponto P-39; 269o02!22" e 514,07  metros até o marco  M-06; 296o 03!42" e  619,35 metros até o marco M-07; 204o08!03" e 1.179,92 metros até o marco M-08; 272o36!01" e 356,54 metros até o marco M-09, cravado próximo à margem direita do Rio Paraná; daí, segue confrontado com a fazenda Barra no azimute de 00o00!35 e distância de 2.447,20 metros até  o marco M-08;daí , segue confrontando com a fazenda Tinguezal nos seguintes azimutes e distâncias: 109o1!18" e 520,62 metros até o marco M-07; 359o01!37 e 1.297,42 metros até o ponto P-106; 352o27!40" e 1.915,91 metros até o marco M-06;77o19!27" e 942,74 metros até o marco M-05; 345o32!28" e 3.691,36 metros até o marco M-05; daí, segue confrontando com a Fazenda Bom Jardim nos seguintes azimutes e distâncias:191o11!56" e 852,05 metros até o marco M-06; 34o28!04" e 336,58 metros até o Ponto P-67;12o17!12" e 1.409,14 metros até o marco M-07; 35o14!10" e 988, 89 metros até o marco M-08; 270o39!43" e 1.028,49 metros até o marco M-09; 245o46!49 e 1.026,57 metros até o marco M-01; 156o58!59" e 655,07metros até o marco M-02;186o39!34" e 1.455,69 metros até o ponto P-39; 179o06117" e 493,41 metros até o marco M-03; daí, segue confrontando  com a Fazenda Tinguezal nos seguintes azimutes e distâncias: 219o05!44" e 1.008,04 metros até o marco M-01; 127o37!24 e 940,69 metros até o marco M-02; 158o49!31" e 1.709,02 metros até o marco M-03; 177o38!58" e 3.058,67 metros até o marco M-04; daí, segue confrontando com a Fazenda Barra no Azimute de 244o25!40" e distância de 593,28 metros até o marco M-01; daí, segue confrontando com a Fazenda Barra e com a Fazenda Riachão no Azimute de 324o23!22" e esquerda; 349o24!52" e 2.499,52 metros até o ponto P-99, cravado, também, à margem esquerda do córrego Quebra Joelho; daí, segue córrego Quebra Joelho com o Rio Bezerra; daí, segue Rio Bezerra acima até o ponto P-51, cravado em sua margem esquerda; daí, segue confrontando com terras de Pretensões Particulares nos seguintes azimutes e distâncias: 132o21!22" e 4.675,42 metros até o ponto P-52; 116o05!38"" e 3.262,53 metros até o ponto P-53; 130o35!25" e 2.804,91 metros até o ponto P-54; 202o38!48" e 1.636,15 metros até o ponto P-55; 223o55!42" e 2.457,63 metros até o ponto P-56; 298o57!57" e 2.094,86 metros até o ponto P-57; 179o40!35" e 5.310,09 metros até o ponto P-58; 239o09!27" e 1.618,95 metros até o ponto P-59; 169o13!38" e 2.300,54 metros até o ponto P-10; 215o28!12" e 3.438,03 metros até o ponto P-11, cravado á margem direita do Rio Paraná; daí segue Rio Paraná abaixo até o marco M-01, ponto de partida, sendo que do ponto P-11 ao marco M-01 a distância é de aproximadamente 1.260,00 metros".
 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.1985.