GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 9.487, DE 18 DE JULHO DE 1984.
-
Vide Lei nº 9.454, de 15-06-1984.

Baixa tabelas de vencimentos dos Anexos II e III à Lei nº 8.404/78, que instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As tabelas de vencimentos dos cargos e empregos que integram os Anexos II e III nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978, com alterações posteriores, passam a ser as que esta acompanham.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de Julho  de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 23-07-1984)

 

A  N  E  X  O    I I I
TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CATEGORIA : DIREÇÃO SUPERIOR

VENCIMENTOS - Cr$

DAS. 101.6
DAS. 101.5
DAS. 101.4
DAS. 101.3
DAS. 101.2
DAS. 101.1

Leis Especiais*
1.014.000,00
845.000,00
819.000,00
663.000,00
455.000,00

 

CATEGORIA : ASSESSORAMENTO SUPERIOR

VENCIMENTOS - Cr$

DAS. 102.3
DAS. 102.2
DAS. 102.1
884.000,00
390.000,00
260.000,00


- Vide Lei nº 8.552, de 06 de novembro de 1978.
- Vide Lei nº 8.995, de 06 de maio de 1981.

A  N  E  X  O   I I
TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS E RESPECTIVOS PADRÕES, DOS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

VENCIMENTOS - Cr$

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
117.000,00
130.000,00
143.000,00
156.000,00
169.000,00
195.000,00
234.000,00
273.000,00
338.000,00
403.000,00
533.000,00
663.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.1984.