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LEI Nº 9.487, DE 18 DE JULHO DE 1984.
- Vide Lei nº 9.454, de 15-06-1984.
| Baixa tabelas de vencimentos dos Anexos II e III à Lei nº 8.404/78, que instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As tabelas de vencimentos dos cargos e empregos que integram os Anexos II e III nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978, com alterações posteriores, passam a ser as que esta acompanham. Art. 2º - VETADO. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de Julho de 1984, 96º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 23-07-1984)
A N E X O I I I CATEGORIA : DIREÇÃO SUPERIOR
CATEGORIA : ASSESSORAMENTO SUPERIOR
A N E X O I I
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.1984.
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