GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 9.539, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984.
- Revogada pela lei nº 12.313/94.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fornecer Passe Livre da Transurb.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, pela Transurb, Passe Livre às pessoas que completaram  65 anos de idade.

Parágrafo único - A comprovação de idade será feita através de : Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado

(D.O. de 08-10-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1984.