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LEI Nº 9.381, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983
| Dispõe sobre o reajustamento do Fundo Rotativo do Departamento de Administração do Centro Administrativo "Pedro Ludovico Teixeira". A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Fundo Rotativo do Departamento de Administração do Centro Administrativo "Pedro Ludovico Teixeira" fica reajustado para quantia sempre correspondente a 80 (oitenta) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás. Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria do Governo, crédito especial até o limite de Cr$ 1.070.712,00 (um milhão, setenta mil e setecentos e doze cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de novembro de 1983, 95º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 17-11-1983) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1983.
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