GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 9.175, DE 14 DE MAIO DE 1982.
- Vide a Lei nº 9.236/82, que eleva para Cr$ 2.900.000.000,00 o capital social do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S/A -BD - GOIÁS.

Eleva o Capital Social do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S/A-BD-GOIÁS  e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Capital Social do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S/A - BD - GOIÁS fica elevado para Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Gilberto Xavier de Almeida
David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 14-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.