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LEI Nº 9.185, DE 14 DE MAIO DE 1982.
| Dispõe sobre a criação do Município do Rio Sono e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica transformado em Município, com o topônimo de Rio Sono, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Lizarda, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações: "Inicia-se na barra do Rio Perdida com o Rio do Sono; sobre pelo Rio Perdida acima até a barra do Ribeirão Arara; por este acima até a sua cabeceira; daí, rumo certo à cabeceira do Ribeirão Pedra de Amolar; da cabeceira do Ribeirão Pedra de Amolar à cabeceira do Córrego Retiro; pelo Córrego Retiro abaixo até a sua barra no Rio do Sono nas divisas com o Município de Porto Nacional; seguindo pelo Rio do Sono abaixo vai até a barra do Rio Perdida, dividindo com os Municípios de Porto Nacional e Tocantínia, atingindo o ponto de partida". Art. 2º - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos simultaneamente com os dos |Município já existentes, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 15 da Constituição Federal. Parágrafo único - Para instalação do Município a que se refere este artigo os Poderes Executivo e judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo ao mesmo ter como sede o patrimônio, com o título de cidade de Rio Sono. Art. 3º - A Câmara de Vereadores do Município de Rio Sono será de 7 (sete) Vereadores. Art. 4º - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Lizarda. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 14-05-1982) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.
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