GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 9.099, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981.

- O Decreto nº 2.004/81 eleva para Cr$ 1.026.740.559,00 o capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
- Vide as leis nºs 8.865/80 e 9.235/82 e os Decretos nºs1.855/80. 2.004/81 e 2.101/82.

 

Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e  eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, para Cr$ 1.026.740.559,00 (um bilhão, vinte e seis milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros), o capital da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS.
- Vide Lei nº 9.512/82 onde altera este art.79.
- Vide a lei nº 9.235, de 16.8.82.

Art. 2º - A integralização do capital de que trata o artigo anterior será realizada com recursos provenientes de reservas de correção monetária de capital, conforme demonstração constante do Balanço Geral da Empresa, levantado em 31 de dezembro de 1980, e por aporte de recursos financeiros do Estado, na importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro

(D.O de 25-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1981.