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LEI Nº 10.972, DE 09 DE AGOSTO DE 1989.
- Vide o Decreto nº 3.991 de 09-06-1993 (Desapropriação da área)
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Cria o distrito agroindustrial na cidade de IPORÁ. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Distrito Agroindustrial na cidade de lporá. Art. 2º - O Estado, no prazo de um ano da publicação desta lei, implantará o distrito de que trata o art. 1°. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1989. Deputado MILTON ALVES (D.A. de 14-08-1989) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 14.08.1989.
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