GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 10.972, DE 09 DE AGOSTO DE 1989.
- Vide o Decreto nº 3.991 de 09-06-1993 (Desapropriação da  área)

 

Cria o distrito agroindustrial na cidade de IPORÁ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criado o Distrito Agroindustrial na cidade de lporá.

Art. 2º - O Estado, no prazo de um ano da publicação desta lei, implantará o distrito de que trata o art. 1°.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1989.

Deputado MILTON ALVES
-PRESIDENTE-

(D.A. de 14-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 14.08.1989.