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LEI Nº 10.018, DE 22 DE MAIO DE 1986.
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Autoriza a criação da Universidade Estadual de Anápolis. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual de Anápolis. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 maio de 1986. Deputado EURICO BARBOSA (D.A. de 23-05-1986) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 23.05.1986.
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