GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.644, DE 04 DE JULHO DE 1979.
 

 

Reajusta a gratificação de representação atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1o – É reajustada para a importância mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a gratificação de representação atribuída ao presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1979.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1979.

Deputado PAULO REZEK
1º Vice-Presidente

(D.O. de 12-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-1979.