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LEI Nº 8.644, DE 04 DE JULHO DE 1979.
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Reajusta a gratificação de representação atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei: Art. 1o – É reajustada para a importância mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a gratificação de representação atribuída ao presidente da Assembléia Legislativa. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1979. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1979. Deputado PAULO REZEK (D.O. de 12-07-1979) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-1979.
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