GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.689, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Dá denominação a Escola Estadual de Carmo do Rio Verde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á COLÉGIO ESTADUAL MARIA ASSUNÇÃO DE AZEVEDO o colégio estadual da cidade de Carmo do Rio Verde.
- Redação dada pela Lei nº 10.770,de 16-5-89.

Art. 1o – Denomina-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Maria Assunção de Azevedo” o Colégio Estadual de Carmo do Rio Verde.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

 

(D.O. de 03-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-1979.