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LEI Nº 8.689, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
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Dá denominação a Escola Estadual de Carmo do Rio Verde. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á COLÉGIO ESTADUAL MARIA ASSUNÇÃO DE AZEVEDO o colégio estadual da cidade de Carmo do Rio Verde.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de setembro de 1979, 91º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO Delson Leone
(D.O. de 03-10-1979) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-1979.
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