GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.714, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979.
- Vide Lei nº 13.252, de 26-1-98.
 

 

Dispõe sobre a concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a CLARICE CORRÊA DE ALMEIDA e MADALENA DIAS SOLAR, pensão especial no valor unitário mensal sempre correspondente ao salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.

Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 09-11-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1979.