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Revigora dispositivo da Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revigorada a alínea “d” do inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O de 30-12-2008) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2008.
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