GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 16.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
 

 

Revigora dispositivo da Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revigorada a alínea “d” do inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga

(D.O de 30-12-2008) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2008.