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Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 13.583, de 11 de janeiro de 2000. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 13 da Lei nº 13.583, de 11 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 16-02-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.
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