GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 16.448, 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
 

 

Dá nova redação ao inciso I do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º ..................................................................

Parágrafo único ......................................................

I - conclusão de curso superior; (NR)

............................................................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller

(D.O de 13-01-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.