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LEI Nº 8.779, DE 22 DE JANEIRO DE 1980.
Vide Leis nºs 8.817, de 14-5-80; 8.893, de 25-7-80, 8.980, de 22-4-81; 9.046, de 14-8-81; 9.240, de 30-8-82; 9.390, de 22-11-83; 9.392, de 22-11-83 e 9.313, de 21-6-83.
Os vetos parciais apostos a esta Lei foram mantidos por decurso de prazo.
| Reajusta os vencimentos dos funcionários da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Anexos I, II, III, IV, V, e VIII da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, os Anexos I, II, III, e IV do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e o Anexo I - Tabela de Soldos, da Lei nº 8.225, de 25 de abril de 1977, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei. Art. 2º - A letra "b" do art. 38 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, modificada pelo art. 4º da Lei nº 8.222, de 19 de abril de 1977, fica assim redigida: "Art.38-......................................................................................... .................................................................................................... b - de Art. 3º - São acrescidos de 20% (vinte por cento) os valores dos vencimentos mensais dos cargos previstos no Anexo Único, que acompanha a Lei nº 7.585, de 21 de novembro de 1972, dos integrantes do Grupo Ocupacional Especialista em Educação - EE, do Quadro Único do Magistério Público Estadual - QUM - Anexo I da Lei nº 8.401, de 17 de janeiro de 1978, dos cargos de Assessor de Planejamento Educacional, Assessor Educacional, Orientador Educacional,Técnico Art 4º. - Passam a ser, a partir de 1º de fevereiro de 1980: I - 65,1% (sessenta e cinco vírgula um por cento), 56% (cinqüenta e seis por cento) , 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento), respectivamente, os percentuais previstos nas alíneas "b", "c" e "d" do art. 100, item I, da Lei nº 8.400, de 17 de janeiro de 1978, com as alterações introduzidas pelo art. 6º da lei nº 8.650, de 11 de julho de 1979. II - de 89,8% (oitenta e nove vírgula oito por cento), 69% (sessenta e nove por cento), 65,1% (sessenta e cinco vírgula um por cento), 56% (cinqüenta e seis por cento) e 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento), respectivamente, os percentuais de que tratam os itens I, III, IV, V e VI do art. 7º da Lei nº 8.650, de 11 de julho de 1979. III - de Cr$ 3.037,00 (três mil e trinta e sete cruzeiros), o valor do vencimento básico mensal dos cargos de Professor AD-1 e Professor de Ensino Primário, e IV - de Cr$ 3.037,00 (três mil e trinta e sete cruzeiros), o salário básico mensal dos Professores de Ensino Primário, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo único - VETADO. Art. 5º - Aos serventuários de justiça de que trata o artigo65º desta lei é facultado optar pelo vencimento ali previsto para o seu cargo, não fazendo jus, neste caso, à percepção de custas judiciárias, que serão, na forma regulamentar, recolhidas aos cofres públicos. Parágrafo único - O serventuário que não exercer expressamente, no prazo de 30 dias, contados de 1º de janeiro de 1980, o direito de opção na forma deste artigo, continuará com seu vencimento inalterado, sem prejuízo das custas que vem percebendo. Art. 6º - Observado o disposto no artigo anterior, são fixados nas importâncias abaixo especificadas os vencimentos dos seguintes serventuários de justiça: CARGO VENCIMENTO MENSAL-Cr$
I - comarca de Goiânia: a) Escrivão da Fazenda Pública Estadual....................................... 25.000,00 b) Escrivãoda Fazenda Pública Municipal....................................... 25.000,00 c) Escrivão do Comércio, FalênciaeConcordatas............................. 25.000,00 d) Escrivão de AssistênciaJudiciária............................................... 25.000,00 e) Escrivão de Menores..................................................................25.000,00 f) Escrivão dos Feitos de Procedimento Sumaríssimo...................... 25.000,00 g) Escrivão do Cívelnão Especializado...............................................5.000,00 h) Escrivão das Execuções Penais.................................................25.000,00 i) Escrivão dos Crimes Contra a Saúde e Economia Popular.............25.000,00 j) Escrivão dos Crimes de Trânsito e das Contravenções ................. 25.000,00 l) Escrivão do Crime não Especializado ......................................... 25.000,00 m) Depositário Público ................................................................. 25.000,00 n) Oficial de Justiça (Crime, Cível e Menores) ................................ 10.000,00 o) Escrevente Oficializado ............................................................. 9.000,00 p) Porteiro dos Auditórios .............................................................. 7.000,00 q) Comissário de Vigilância de Menores .......................................... 9.000,00 r) Servente ....................................................................................4.000,00 II - comarca de Anápolis: a) Escrivão do Cível .....................................................................20.000,00 b) Escrivão de Assistência Judiciária ............................................20.000,00 c) Escrivãodas Fazendas Públicas............................................... 20.000,00 d) Escrivãode Menores................................................................. 20.000,00 e) Escrivão do Crime..................................................................... 20.000,00 f) Oficial de Justiça......................................................................... 9.000,00 g) Escrevente Oficializado............................................................... 9.000,00 h) Comissário de Vigilância de Menores .......................................... 9.000,00 i) Porteiro dos Auditórios ................................................................ 6.000,00 III - comarcas de Itumbiara e Rio Verde: a) Escrivão do Crime .................................................................... 10.000,00 b) Escrivão do Cível e das Fazendas Públicas ................................ 10.000,00 c) Oficial de Justiça ....................................................................... 5.000,00 d) Comissário de Vigilância de Menores .......................................... 5.000,00 e) Porteiro dos Auditórios ............................................................... 4.000,00 IV - comarcas de Ceres, Formosa, Jataí, Morrinhos, Quirinópolis e Catalão: a) Escrivão do Cível ...................................................................... 10.000,00 b) Escrivão do Crime e das Fazendas Públicas .............................. 10.000,00 c) Comissário de Vigilância de Menores .......................................... 5.000,00 d) Oficial de Justiça ....................................................................... 5.000,00 e) Porteiro dos Auditórios ............................................................... 4.000,00 V - demais comarcas de 3ª entrância: a) Escrivão do Crime e das Fazendas Públicas............................... 10.000,00 b) Oficial de Justiça ...................................................................... 5.000,00 c) Porteiro dos Auditórios ............................................................... 4.000,00 VI - comarcas de 2ª entrância: a) Escrivão do Crime e das Fazendas Públicas ................................ 8.000,00 b) Oficial de Justiça....................................................................... 4.000,00 c) Porteiro dos Auditórios ............................................................... 3.000,00 Vide Lei nº 8.817, de 14-5-80, art. 1º. VII - comarcas de 1ª entrância: a) Escrivão do Crime e das Fazendas Públicas ............................... 7.000,00 b) Oficial de Justiça ....................................................................... 3.000,00 Vide Lei nº 8.817, de 14-5-80, art. 1º. c) Porteiro dos Auditórios............................................................... 2.364,00 Vide Lei nº 8.817, de 14-5-80, art. 1º. VIII - distritos judiciários: - Oficial de Justiça......................................................................... 2.364,00 Art.7º - São extensivos, na forma do art. 10 da Lei nº 8.222, de 19 de abril de 1977, aos inativos do Estado, os reajustamentos verificados nos vencimentos ou salários básicos do pessoal em atividade, por força desta lei. Art.8º - São majorados em 30% (trinta por cento), os valores das pensões concedidas por força das Leis nºs 565, de 13 de novembro de 1951, 2.506, de 21 de julho de 1959, 4.190, de 22 de outubro de 1962, e 7.770, de 20 de novembro de 1973. Parágrafo único - Na aplicação deste artigo o valor global de nenhuma pensão poderá ultrapassar, mensalmente, o do vencimento, salário, remuneração ou soldo do servidor civil ou militar em atividade, ocupante de cargo, função, posto ou graduação igual ou assemelhado ao de que era titular ou em que se encontrava inativo o ex-servidor à data do óbito. Art. 9º - É elevado para Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) por dependente, o valor do salário-família. Art. 10 - É mantido no Anexo I do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, o Grupo Ocupacional Delegacia, com os respectivos cargos e quantitativos. Art. 11 - O art. 10 da Lei nº 8.222, de 19 de abril de 1977, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 10 - .............................................................................. ............................................................................................ § 3º - Quando inexistir nos quadros de pessoal da administração direta do Poder Executivo e de suas autarquias cargo igual ou assemelhado àquele em que o servidor passou para a inatividade, o Governador do Estado estabelecerá paradigma para revisão dos proventos"; Art. 12 - O valor do vencimento básico de que trata o "caput" do art. 1º da lei nº 8.282, de 3 de agosto de 1977, e o de Assistente Pedagógico, do Quadro Suplementar do Magistério, passam a ser, respectivamente, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) mensais. Art. 13 - Ao servidor removido nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 88, de 28 de novembro de 1969, é assegurado o direito de continuar percebendo a gratificação adicional a que fazia jus no órgão de origem e que será sempre atualizada, acompanhando, automaticamente, as modificações de vencimento, salário ou remuneração que vier a perceber no órgão de sua nova lotação, inclusive quando decorrentes de alteração contratual. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que, alcançado por essa situação funcional, teve o seu contrato de trabalho alterado para o exercício de funções do âmbito da administração direta do Poder Executivo. Art. 14 - O art. 4º da Lei nº 8.751, de 28 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto aos artigos 1º e 2º, a 1º de dezembro de Art. 15 - Os números 1, 2, 3, 4 e 5 do art. 20, os arts.22, 23, o número 2 do art.85, a Seção II do Capítulo II do Título III e o art. 99, todos da Lei nº 8.225, de 25 de abril de 1977, passam a ter, a partir de 1º de março de 1980, as seguintes redações: "Art. 20 -................................................................................. 1. 55% (cinqüenta e cinco por cento): Curso Superior de Polícia (CSP); 2. 45% (quarenta e cinco por cento): Curso de Aperfeiçoamento de Oficial (CAO) e Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) 3. 35% (trinta e cinco por cento); Cursos de Especialização de Oficiais e de Sargentos PM ou equivalente; 4. 25% (vinte e cinco por cento): Cursos de Formação de Oficiais (CFO), de Formação de Sargentos (CFS), de Formação de Cabos (CFC) ou equivalentes; 5. 20% (vinte por cento): Cursos de Especialização de praças de graduação inferior a 3º Sargento ou equivalentes .............................................................................................. Art. 22 - A Gratificação de Serviço Ativo, Tipo 1, no valor de 50% (cinqüenta por cento) do soldo, é devida ao policial-militar que servir em unidade de tropa da corporação ou em função de ensino ou instrução em estabelecimento de ensino ou em instrução policial-militar, bem como em funções fora da tropa e privativas do policial-militar. Art. 23 - A Gratificação de Serviço Ativo, Tipo 2, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do soldo, é devida ao policial-militar em efetivo desempenho de funções policiais-militares não enquadradas no artigo anterior. Art. 85 -..................................................................................... ................................................................................................. 2.vantagens incorporáveis. SEÇÃO II Art. 95 - São consideradas vantagens incorporáveis: 1 - Gratificação de Tempo de Serviço: 2 - Gratificação de Habilitação Policial - Militar: 3 - Moradia: 4 - Representação. Parágrafo único - A base de cálculo, para o pagamento das vantagens previstas neste artigo, dos auxílios e de outros direitos do policial-militar será o valor do soldo ou das cotas de soldo a que o mesmo fizer jus na inatividade remunerada. Art. 99 - O adicional de inatividade, mencionada no item 3 do art. 82 desta lei, é calculado mensalmente sobre os respectivos proventos e em função da soma do tempo de efetivo serviço, com os acréscimos assegurados na legislação em vigor pora esse fim, nas seguintes condições: 1 - de 30% (trinta por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos; 2 - de 25% (vinte e cinco por cento) quando o tempo computado for de 30 (trinta) anos; 3 - de 5% (cinco por cento) quando o tempo computado for inferior a 30 (trinta) anos." Art. 16 - VETADO. (*) Art. 17 - VETADO. (*) Art. 18 - VETADO.(*) Art.19 - VETADO. (*) Parágrafo único - VETADO. (*) Art. 20 - O valor do vencimento mensal dos cargos de que trata o item I do art. 3º da Lei nº 8.615, de 9 de maio de 1979, é VETADO o previsto em seu art. 2º. Parágrafo único - VETADO. (*) Art. 21 - A série de classes Criminalística, do Grupo Ocupacional Criminalística do Serviço Administração Policial, do Anexo I, do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, passa a integrar o Serviço Técnico-Científico do referido anexo, com a mesma nomenclatura e os seguintes símbolos: Técnico Criminalístico de 1ª. Classe, SP.TC.104.01.2.DNS - 3-8 Técnico Criminalístico de 2ª. Classe, SP.TC.104.01.1. DNS - 4 -15
Art. 23 - A letra "d" do § 14 do artigo 22 da lei nº 7.585, de 21 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 -.............................................................................. .......................................................................................... § 14 -.................................................................................. .......................................................................................... d - investido nas funções de julgador de processo contencioso de 1ª instância ou de Presidente e membro de comissão de inquérito administrativo". Art. 24 - Fica revogado o § 6º do art. 72 da lei nº 8.752, de 28 de novembro de 1979. Art. 25 - O cargo de Médico Especializado constante do Anexo VIII desta lei terá vencimento fixado em Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros). Art. 26 - Os cargos de Médico Legista de 1ª Classe e Médico Legista de 2ª Classe do Grupo Ocupacional - Medicina, do Serviço Técnico-Científico, passarão a ter, respectivamente, os seguintes símbolos: SP.TC.101.01.1 DNS-2 e SP.TC.101.01.2.DNS-3. Art. 27 - Fica revogado o art. 19 da Lei nº 8.650, de 11 de julho de 1979. Art. 28 - Os arts. 1º e 3º da Lei nº 8.388, de 29 de dezembro de 1977, passam a ter as seguintes redações: "Art. 1º - A gratificação de representação do Presidente do Tribunal de Justiça e do Presidente do Tribunal de Contas é fixado no valor unitário e mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). ........................................................................................... Art. 3º - Ressalvado o disposto no art. 1º , o Desembargador que se investir em uma das funções eletivas previstas no Código de Divisão e Organização Judiciária fará jus a uma gratificação, de representação no valor mensal de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Art. 29 - Ficam fixados em Cr$ 40.100,00 (quarenta mil e cem cruzeiros) os vencimentos dos cargos de Secretário de Câmaras isoladas e do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 30 - VETADO. Art. 31 - VETADO. Art.32 - VETADO. Art.33 - VETADO. Art. 34 - VETADO. Art. 35 - VETADO. Art. 36 - Fica prorrogado, até 31 de julho de 1980, o prazo para enquadramento no Quadro Único do Magistério Público Estadual, previsto no art. 21 da Lei nº 8.401, de 17 de janeiro de 1978. Art. 37 - O valor do vencimento mensal do cargo de Oficial de Justiça, integrante do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, passa a ser de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 38 - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 1980, 92º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 29-01-1980)
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPADOS EM CLASSES, SERVIÇO: Administração Geral - AG GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Gerais de Administração ............AG.101 Classe Única: Arquivista................................................ ... AG.101.00.1.D-10 Série de Classes: Administrativa ................................................... AG.101.01 Classes: Escriturário............................................................ AG.101.01.1.D-9 Auxiliar de Administração .................................................... AG.101.01.2.D-7 Assistente de Administração ............................................... AG.101.01.3.D-3 GRUPO OCUPACIONAL: Administração de Material ............................ AG.102 Classe Única: Trabalhador de Almoxarifado AG.102.00.1.D-15 Classe Única: Almoxarife..................................................... AG.102.00.2.D-9 GRUPO OCUPACIONAL: Zeladoria e Vigilância AG.103 Classe Única: Zelador .........................................................AG.103.00.1.D-17 Classe Única: Vigia ............................................................ AG.103.00.2.D-17 Classe Única: Recepcionista deMuseu....................................AG.103.00.3.D-9 Classe Única: Porteiro-Servente .......................................... AG.103.00.4.D-17 Classe Única: Vigilante de Criança...................................... AG.103.00.5.D-17 GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira............................. AG.104 Classe Única: Conferente..................................................... AG.104.00.1.D-2 Série de Classes: Operação de Máquinas ....................................... AG.104.01 Classes: Auxiliar de Operador de Máquina....... AG.104.01.1.D-3 Operador de Máquinas ......................................................... AG.104.01.2.D-2 Série de Classes: Contabilidade.................................................... AG.104.02 Classes: Contabilista Auxiliar .............................................. AG.104.02.1.D-3 Contabilista ....................................................................... AG.104.02.2.D-1 SERVIÇO: Artífice - Art. GRUPO OCUPACIONAL: Copa e Cozinha ...................................... .Art. 101 Classe Única: Copeiro...................................................... .Art. 101.00.1.D-15 Classe Única: Cozinheiro................................................... Art. 101.00.2.D-12 GRUPO OCUPACIONAL: Artes Diversas ............................................ Art.102 Classe Única: Lavadeiro .................................................... Art. 102.00.1.D-17 Classe Única: Jardineiro ................................................... Art. 102.00.2.D-11 Classe Única: Bombeiro..................................................... Art. 102.00.3.D-10 Classe Única: Restaurador de Peças de Museu ................... Art.102.00.4.D-10 GRUPO OCUPACIONAL: Alvenaria .................................................. .Art. 103 Classe Única: Servente de Pedreiro...................................... Art. 103.00.1.D-17 Classe Única: Pedreiro....................................................... Art.103.00.2.D-10 GRUPO OCUPACIONAL: Carpintaria e Marcenaria .............................. Art.104 Classe Única: Carpinteiro................................................... Art.104.00.1.D-10 Classe Única: Marceneiro .................................................... Art.104.00.2.D- 9 GRUPO OCUPACIONAL: Lanternagem e Pintura ............................... Art. 105 Classe Única : Lanterneiro.................................................. Art. 105.00.1. D-9 Classe Única: Pintor de Veículos ........................................ Art. 105.00.2. D-9 Classe Única: Capoteiro...................................................... Art. 105.00.3. D-9 GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção de Veículos.............................. Art.106 Classe Única: Abastecedor de Veículos .............................. Art.106.00.1.D-12 Classe Única: Lavador de Veículos ...................................... Art.106.00.2.D-12 SERVIÇO: Técnico-Profissional - TP GRUPO OCUPACIONAL: Fotografia .................................................... TP.101 Classe Única: Fotógrafo ....................................................... TP.101.00.1.D-9 GRUPO OCUPACIONAL: Transportes e Comunicações ....................... TP.102 Classe Única: Telefonista ................................................... TP.102.00.1.D-10 Classe Única: Motorista ....................................................... TP.102.00.2.D-6 GRUPO OCUPACIONAL: Assistência ao Trabalhador .......................... TP.103 Classe Única: Visitador Social ............................................. TP.103.00.1.D-10 GRUPO OCUPACIONAL : Estatística ................................................. TP.104 Classe Única: Apurador ...................................................... TP.104.00.1.D-10 GRUPO OCUPACIONAL: Laboratório.................................................. TP.105 Classe Única: Auxiliar de Laboratório .................................... TP.105.00.1.D-10 GRUPO OCUPACIONAL : Redação e Taquigrafia ................................ TP.106 Classe Única: Redator .......................................................... TP.106.00.1.D-3 GRUPO OCUPACIONAL: Desenho e Topografia .................................. TP.107 Classe Única: Topógrafo....................................................... TP.107.00.1.D-2 Classe Única: Agrimensor ..................................................... TP.107.00.2.D-1 Classe Única: Desenhista...................................................... TP.107.00.3.D-4 GRUPO OCUPACIONAL: Mecânica e Eletricidade .............................. TP.108 Classe Única: Mecânico de Máquinas de Escritório .............. TP.108.00.1.D-11 Classe Única: Auxiliar de Oficina Mecânica ......................... TP.108.00.2.D-12 Classe Única: Mecânico........................................................ TP.108.00.3.D-9 Classe Única: Eletricista....................................................... TP.108.00.4.D-9 Classe Única: Mecânico-Eletricista ........................................ TP.108.00.5.D-9 Classe Única: Torneiro .......................................................... TP.108.00.6.D-9 GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Rurais ........................................ TP.109 Classe Única: Fiscal de Caça e Pesca ................................ TP.109.00.1.D-10 Classe Única: Trabalhador de Campo ................................... TP.109.00.2.D-17 Classe Única: Técnico Agrícola ............................................ TP.109.00.3.D-1 GRUPO OCUPACIONAL: Avaliação ................................................... TP.110 Classe Única: Avaliador ......................................................... TP.110.00.1.D-9 SERVIÇO: Técnico- Científico - TC GRUPO OCUPACIONAL: Serviço Social ............................................. TC.101 Classe Única: Assistente Social ...................................... TC.101.00.1.DMS-2 GRUPO OCUPACIONAL: Estatística e Biblioteca ................................ TC.102 Classe Única: Estatístico ................................................ TC.102.00.1.DNS-3 Classe Única: Biblioteconomista ...................................... TC.102.00.2.DNS-4 GRUPO OCUPACIONAL: Química e Laboratório ................................. TC.103 Classe Única: Químico ................................................... TC.103.00.1.DNS-3 GRUPO OCUPACIONAL: Veterinária e Agronomia .............................. TC.104 Classe Única: Veterinário ................................................. TC.104.00.1.DNS-1 Classe Única: Engenheiro-Agrônomo ................................ TC.104.00.2.DNS-1 GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia e Arquitetura ............................. TC.105 Classe Única: Arquiteto.................................................... TC.105.00.1.DNS-1 Classe Única: Engenheiro ................................................ TC.105.00.2.DNS-1 GRUPO OCUPACIONAL: Administração ........................................... TC.106 Classe Única: Consultor Administrativo ............................. TC.106.00.1.DNS-2 GRUPO OCUPACIONAL: Economia e Ciências Contábeis ................... TC.107 Classe Única: Atuário ...................................................... TC.107.00.1.DNS-2 Classe Única: Economista ............................................... TC.107.00.2.DNS-2 Classe Única: Contador ................................................... TC.107.00.3.DNS-2 SERVIÇO: Jurídico-Administrativo - JÁ GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Jurídico-Administrativas ................ JA.101 Classe Única: Oficial Judiciário............................................... JA.101.00.1.D-9 Classe Única: Assessor de Procuradoria .............................. JA.101.00.2.D-1 GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Gerais de Administração .............. JA.102 Série de Classes: Administrativa.................................................... JA.102.01 Classes: Escriturário............................................................. JA.102.01.1.D-9 Assistente Administrativo"C" ................................................. JA.102.01.2.D-8 Assistente Administrativo"B".................................................. JA.102.01.3.D-7 Assistente Administrativo"A".................................................. JA.102.01.4.D-3 Classe Única: Oficial de Arquivo .......................................... JA.102.00.1.D-10 Classe Única: Assistente de Redação ................................... JA.102.00.2.D-7 Classe Única: Oficial de Secretaria......................................... JA.102.00.3.D-3 Classe Única: Assessor de Gabinete ...................................... JA.102.00.4.D-1 GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira ........................... JA.103 Classe Única: Assessor Contábil ...........................................JA.103.00.1.D-1 GRUPO OCUPACIONAL: Especialidades Diversas .............................. JA.104 Classe Única: Assistente de Perícias ..................................... JA.104.00.1.D-9 Classe Única: Desenhista ..................................................... JA.104.00.2.D-4 Classe Única: Assistente de Documentação........................... JA.104.00.3.D-9 Classe Única: Técnico de Agrimensura.................................... JA.104.00.4.D-1 Classe Única: Técnico GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares ............ JA.105 Classe Única: Servente ....................................................... JA.105.00.1.D-17 Classe Única: Operador de PABX .........................................JA.105.00.2.D-10 ClasseÚnica:Motorista.............................................................JA.105.00.3.D-6 SERVIÇO:Auxiliar do Ministério Público - AMP GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Geraisde Administração..............AMP.101 Série de Classes:Administrativa..................................................AMP.101.01 Classes:Escriturário............................................................AMP.101.01.1.D-9 Auxiliar de Administração....................................................AMP.101.01.2.D-7 Assistente de Administração ............................................ AMP.101.01.3.D-3 GRUPO OCUPACIONAL : Atividades Jurídico-Administrativas............AMP.102 ClasseÚnica:AssistentedeProcuradoria................................AMP.102.00.1.D-2 GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares ......... AMP.103 Classe Única : Motorista .................................................. AMP.103.00.1.D-6 Classe Única:Recepcionista.................................................MP.103.00.2.D-9 ClasseÚnica:Telefonista......................................................MP.103.00.3.D-10 Classe Única: Zelador ..................................................... AMP.103.00.4.D-17 Classe Única: Contínuo ................................................... AMP.103.00.5.D-17 Classe Única: Almoxarife....................................................AMP.104.00.1.D-9 GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira .......................... AMP.105 Classe Única: Operador de Máquinas...................................AMP.105.00.1.D-2 Classe Única:Contabilista...................................................AMP.105.00.2.D-1 SERVIÇO:Auxiliar do Conselho Estadual de Cultura - ACEC GRUPOCUPACIONAL:AtividadesGeraisdeAdministração..................ACEC.101 ClasseÚnica:Arquivista.................................................ACEC.101.00.1.D-10 Classes:Administrativa.................................................ACEC.101.01 Classes: Escriturário .......................................................... ACEC.101.01.1.D-9 Auxiliar de Administração....................................................ACEC.101.01.2.D-7 GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares ACEC.102 Classe Única: Zelador ...............................................................ACEC.102.00.1.D-17 Classe Única:Vigia .................................................................... ACEC.102.00.2.D-17 Classe Única: Auxiliar de Biblioteca ............................................. ACEC.102.00.3.D-7 GRUPO OCUPACIONAL: Assistência Administrativa Cultural .................... ACEC.103 Classe Única: Assessor de Câmara e Comissão ........................... ACEC.103.00.1.D-1 SERVIÇO: Auxiliar do Conselho Estadual de Educação - ACEE GRUPO OCUPACIONAL : Atividades Gerais de Administração ................. .ACEE.101 Classe Única: Arquivista............................................................. ACEE.101.00.1.D-10 Série de Classes: Administrativa..................................................................... ACEE.101.01 Classes: Escriturário.................................................................... ACEE.101.01.1.D-9 Auxiliar de Administração .............................................. ACEE.101.01.2.D-9 Assistente de Administração........................................... ACEE.101.01.3.D-3 GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares. ACEE.102 Classe Única: Zelador................................................................. ACEE.102.00.1.D-17 Classe Única: Vigia ................................................................... ACEE.102.00.2.D-17 Classe Única: motorista............................................................... ACEE.102.00.3.D-6 Classe Única: Auxiliar de Biblioteca.............................................. ACEE.102.00.4.D-7 GRUPO OCUPACIONAL: Assistência Administrativa Educacional ............. ACEE.103 Classe Única: Assistente de Câmaras e Comissões ...................... ACEE.103.00.1.D-2 Classe Única: Assessor de Câmaras e Comissões ........................ ACEE.103.00.2.D-1
A N E X O II QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR CLASSE DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SERVIÇO: Administração Geral - AG Arquivista ................................................................................................ 11 Escriturário .............................................................................................. 420 Auxiliar de Administração .......................................................................... 205 Assistente de Administração ..................................................................... 162 Trabalhador de Almoxarifado....................................................................... 16 Almoxarife ................................................................................................ 17 Zelador .................................................................................................... 230 Vigia ................................................................................................... 12 Recepcionista de Museu ............................................................................. 3 Conferente ................................................................................................. 160 Auxiliar de Operador de Máquinas ................................................................ 5 Operador de Máquinas ............................................................................... 20 Contabilista Auxiliar.................................................................................... 14 Contabilista ............................................................................................... 40 Vigilante de Criança.................................................................................... 20 Porteiro-Servente ....................................................................................... 2.100 SERVIÇO: Artífice - Art. Copeiro ..................................................................................................... 6 Cozinheiro ................................................................................................ 15 Lavadeiro ................................................................................................... 8 Jardineiro .................................................................................................. 14 Bombeiro .................................................................................................. 3 Restaurador de Peças de Museu................................................................. 1 Servente de Pedreiro .................................................................................. 3 Pedreiro 7 Carpinteiro ................................................................................................. 7 Marceneiro ................................................................................................ 1 Lanterneiro ................................................................................................ 8 Pintor de Veículos ..................................................................................... 3 Capoteiro .................................................................................................. 3 Abastecedor de Veículos ............................................................................ 2 Lavador de Veículos ................................................................................... 5 SERVIÇO: Técnico-Científico - TC Assistente Social ...................................................................................... 14 Estatístico................................................................................................. 9 Biblioteconomista ...................................................................................... 3 Químico..................................................................................................... 1 Veterinário ................................................................................................ 22 Engenheiro-Agrônomo ................................................................................ 24 Arquiteto ................................................................................................... 1 Engenheiro ................................................................................................ 9 Consultor Administrativo ............................................................................. 28 Ver o art. 16 da Lei nº 8.980/81 o art. 5º de .. Atuário .................................................................................................... 2 Economista ............................................................................................... 10 Contador .................................................................................................... 15 SERVIÇO: Jurídico- Administrativo - JA Oficial Judiciário .......................................................................................... 1 Assessor de Procuradoria ............................................................................ 7 Escriturário ................................................................................................ 10 Assistente Administrativo "C" ....................................................................... 11 Assistente Administrativo "B" ........................................................................ 6 Assistente Administrativo "A" ....................................................................... 10 Oficial de Arquivo ......................................................................................... 3 Assistente de Redação ................................................................................ 4 Oficial de Secretaria ..................................................................................... 5 Assessor de Gabinete .................................................................................. 9 Assessor Contábil ........................................................................................ 4 Assistente de Perícia ................................................................................... 2 Desenhista .................................................................................................. 1 Assistente de Documentação ....................................................................... 1 Técnico de Agrimensura ............................................................................... 1 Técnico em Cartografia ................................................................................. 2 Servente ...................................................................................................... 3 Operador de PABX ....................................................................................... 2 Motorista ..................................................................................................... 6 SERVIÇO : Auxiliar do Ministério Público - AMP Escriturário .................................................................................................. 5 Auxiliar de Administração ............................................................................. 10 Assistente de Administração ........................................................................ 10 Assistente de Procuradoria .......................................................................... 15 Motorista .................................................................................................... 4 Recepcionista ............................................................................................. 2 Telefonista .................................................................................................. 2 Zelador ..................................................................................................... 2 Contínuo 4 Almoxarife .................................................................................................. 1 Operador de Máquinas ................................................................................. 2 Contabilista ................................................................................................. 2 Vide a Lei nº 9.991/84. SERVIÇO: Auxiliar do Conselho Estadual de Cultura - ACEC Arquivista..................................................................................................... 1 Escriturário ................................................................................................. 2 Auxiliar de Administração.............................................................................. 1 Zelador ..................................................................................................... 1 Vigia .................................................................................................... 2 Auxiliar de Biblioteca ................................................................................... 1 Assessor de Câmara e Comissão.................................................................. 8 SERVIÇO: Técnico-Profissional - TP Fotógrafo ..................................................................................................... 2 Telefonista ................................................................................................... 9 Motorista ..................................................................................................... 200 Visitador Social ........................................................................................... 4 Apurador ..................................................................................................... 8 Auxiliar de Laboratório .................................................................................. 3 Redator ....................................................................................................... 5 Topógrafo .................................................................................................... 5 Agrimensor .................................................................................................. 3 Desenhista .................................................................................................. 11 Mecânico de Máquina de Escritório ............................................................... 1 Auxiliar de Oficina Mecânica ......................................................................... 11 Mecânico...................................................................................................... 40 Eletricista....................................................................................................... 5 Mecânico-Eletricista ..................................................................................... 5 Torneiro 3 Fiscal de Caça e Pesca ................................................................................. 1 Trabalhador de Campo ................................................................................. 14 Técnico Agrícola ........................................................................................... 17 Avaliador ...................................................................................................... 1 SERVIÇO: Auxiliar do Conselho Estadual de Educação - ACEE Arquivista ..................................................................................................... 1 Escriturário ................................................................................................... 3 Auxiliar de Administração .............................................................................. 2 Assistente de Administração .......................................................................... 2 Zelador ....................................................................................................... 1 Vigia ...................................................................................................... 2 Motorista ..................................................................................................... 1 Auxiliar de Biblioteca .................................................................................... 1 Assistente de Câmaras e Comissões ............................................................. 9 Assessor de Câmaras e Comissões .............................................................. 8
ANEXO III (Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)
QUANTITATIVO ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO I - de direção: a) superior: 1 Chefe de Gabinete............................................................................................. DC-4 1 Diretor do Departamento Central do Pessoal ...................................................... DC-4 1 Diretor do Departamento Estadual de Compras................................................... DC-4 1 Diretor do Departamento de Administração......................................................... DC-4 b) intermediária: 1 Diretor do Serviço Geral de Transportes............................................................. DC-6 1 Diretor do Serviço de Cadastramento de Pessoal................................................ DC-6 1 Diretor do Departamento do Patrimônio.............................................................. DC-7 1 Diretor da Escola do Serviço Público ................................................................. DC-7 1 Diretor do Serviço de Documentação ................................................................. DC-7 1 Diretor da Divisão de Compras .......................................................................... DC-9 1 Diretor da Divisão de Normas Técnicas ............................................................. DC-9 1 Chefe do Almoxarifado Central......................................................................... DC-10 1 Chefe de Oficina Mecânica............................................................................... DC-10 1 Chefe da Agência do Centro Administrativo...................................................... DC-10 O Decreto nº 1.344/77, alteram o Anexo III ... II - de apoio: 1 Médico do Serviço Biométrico (1) ..................................................................... DC-1 1 Motorista de Representação .............................................................................. DC-9 3 Torneiro Especializado .................................................................................... DC-10 2 Oficial de Gabinete .......................................................................................... DC-9 15 Mecânico "C" .................................................................................................. DC-10 2 Capoteiro Especializado................................................................................... DC-10 6 Lanterneiro "C"................................................................................................ DC-10 4 Pintor de Veículo "C" ...................................................................................... DC-10 4 Eletricista "C" ................................................................................................. DC-10 10 Mecânico "B" .................................................................................................. DC-11 4 Eletricista "B" ................................................................................................. DC-11 6 Lanterneiro "B" ................................................................................................ DC-11 4 Pintor de Veículo "B" ....................................................................................... DC-11 4 Lanterneiro "A" ............................................................................................... DC-12 2 Pintor de Veículo "A" ...................................................................................... DC-12 2 Eletricista "A" ................................................................................................ DC-12 5 Mecânico "A" .................................................................................................. DC-12 4 Motorista ....................................................................................................... DC-12 10 Almoxarife ..................................................................................................... DC-15 2 Recepcionista de Veículo ............................................................................... DC-15 10 Auxiliar de Compras ........................................................................................ DC-16 6 Lavador de Veículos ........................................................................................ DC-18 6 Abastecedor de Veículos ................................................................................. DC-18 7 Vigia .............................................................................................................. DC-23 2 Zelador .......................................................................................................... DC-23 1.1 Junta Médica Oficial I - de direção: a) superior: 1 Presidente........................................................................................................ DC-1 b) intermediária: 1 Diretor Administrativo........................................................................................ DC-6 II - de apoio: 6 Perito (1) ........................................................................................................ DC-1 2 Perito-Coordenador (1)...................................................................................... DC-1 6 Auxiliar de Secretaria ..................................................................................... DC-15 6 Atendente ...................................................................................................... DC-17 2 Encarregado de Limpeza ................................................................................ DC-23 2.SECRETARIA DA AGRICULTURA I - de direção superior: 1 ChefedeGabinete.................................................................................... DC-4 1 Chefe da Coordenação deFiscalizaçãoePromoções................................. DC-4 1 Chefe da CoordenaçãodeProjetos.......................................................... DC-4 1 Chefe do Núcleo deAssessoriaePlanejamento......................................... DC-4 1 Chefe do Núcleo de SeleçãoeAperfeiçoamento........................................ DC-4 1 Diretor do DepartamentodeAdministração............................................... DC-4 1 Chefe da CoordenaçãodePesquisaeExperimentação................................ DC-4 1 Diretor do DepartamentodeSanidadeAnimal........................................... DC-4 II - de apoio: 1 Secretário Executivo do Fundo de Economia Rural ............................................ DC-7 1 Assessor Técnico do Fundo de Economia Rural.............................................. DC-8 1 Assessor Financeiro do Fundo de Economia Rural............................................. DC-8 1 Assessor Administrativo do Fundo de Economia Rural....................................... DC-8 1 Motorista de Representação.............................................................................. DC-9 1 Assessor de Relações Públicas ....................................................................... DC-9 3. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Passou a denominar-se Secretaria da Educação por força do disposto no item I do art. 2º da Lei nº 8.821/80. Ver os arts. 12 e 13 da Lei nº 8.893/80 I - de direção: a) Superio: 1 Chefe de Gabinete ............................................................................................. DC-4 1 Coordenador de Planejamento Setorial............................................................... DC-4 1 Superintendente de Assuntos Educacionais ......................................................... DC-4 1 Superintendente de Assuntos Culturais................................................................ DC-4 1 Superintendente de Apoio Técnico e Pedagógico ............................................... DC-4 1 Superintendente de Apoio Administrativo ........................................................... DC-4 b) intermediária: 5 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 1 ............................................................. DC-3 20 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 2 ............................................................ DC-3 31 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 3 ............................................................. DC-4 1 Diretor do Núcleo de Recursos Extraordinários................................................... DC-5 1 Diretor da Unidade de Planejamento .................................................................. DC-5 1 Diretor da Unidade de Controle, Planos, Programas e Projetos........................... DC-5 1 Diretor da Unidade de Informações Educacionais ............................................... DC-5 1 Diretor da Unidade de Pessoal ........................................................................... DC-5 1 Diretor da Unidade Financeira ............................................................................ DC-5 1 Diretor da Unidade de Material e Patrimônio ...................................................... DC-5 1 Diretor da Unidade de Ensino de 1º Grau ........................................................... DC-5 1 Diretor da Unidade de Ensino de 2º Grau ........................................................... DC-5 1 Diretor da Unidade de Ensino Supletivo .......................................... .................. DC-5 1 Diretor da Unidade de Educação Física, Recreamento e Desporto .. DC-5 1 Diretor da Unidade de Recursos Humanos ......................................................... DC-5 1 Diretor da Unidade de Recursos Técnicos .......................................................... DC-5 1 Diretor da Unidade de Currículo ........................................................................ DC-5 1 Diretor da Unidade de Material de Ensino e Aprendizagem ................................. DC-5 1 Diretor da Unidade de Serviços Gerais ............................................................... DC-5 1 Diretor da Biblioteca Pública Estadual ................................................................ DC-5 1 Diretor do Museu Estadual Professor Zoroastro Artiaga ..................................... DC-5 64 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 4.............................................................. DC-5 1 Diretor da Unidade de Promoções Artísticas e Científicas ................................... DC-6 1 Diretor da Unidade de Atividades Estudantis....................................................... DC-6 1 Diretor do Teatro Goiânia .................................................................................. DC-6 54 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 5 ............................................................. DC-6 1 Diretor de Arquivo Histórico............................................................................... DC-7 1 Diretor do Serviço de Proteção ao Folclore ....................................................... DC-7 1 Diretor do Serviço de Proteção ao Patrimônio Artístico, Histórico e Arqueológico ................................................................................................. DC-7 1 Diretor do Instituto Estadual do Livro ................................................................. DC-7 1 Diretor da Comissão de Conservação e Reparos de Prédios Escolares............................................................................................................ DC-7 81 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 6.............................................................. DC-7 75 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 7 ............................................................. DC-8 1 Diretor da Escolinha de Artes .......................................................................... DC-9 59 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 8 ............................................................. DC-9 36 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 9 ........................................................... DC-10 II - de apoio: Passou a denominar-se Delegado Regional de Educação pelo art. 11 da Lei nº8.893/80 Quantitativo elevado para 30 por força do art. 2º da Lei nº 8.939/80 21 Delegado Regional de Educação e Cultura......................................................... DC-2 5 Secretário de Unidade Escolar - Modulo 1........................................................ DC-5 20 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 2 ....................................................... DC-5 31 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 3........................................................ DC-6 64 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 4 ....................................................... DC-7 54 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 5 ....................................................... DC-8 1 Motorista de Representação.............................................................................. DC-9 81 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 6 ....................................................... DC-9 10 Inspetor de Ensino .......................................................................................... DC-9 5 Oficial de Gabinete ......................................................................................... .DC-9 1 Subagente de Educação e Cultura "A" ............................................................ .DC-10 75 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 7...................................................... .DC-10 240 Supervisor Educacional Primário ..................................................................... .DC-11 59 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 8 ..................................................... .DC-11 36 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 9 ..................................................... .DC-12 42 Condutor de Veículos ..................................................................................... .DC-12 50 Supervisor Pedagógico ................................................................................... .DC-14 45 Orientador Educacional Primário ..................................................................... .DC-15 150 Vigia-Servente ................................................................................................ .DC-23 3.1 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO I - de direção: a) superior: 1 Secretário-Geral............................................................................................... DC-3 b) intermediária: 1 Subsecretário .................................................................................................. DC-5 II - de apoio: 1 Copeiro .......................................................................................................... DC-21 3.2 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA I - de direção superior: 1 Secretário-Geral ............................................................................................... DC-3 3. SECRETARIA DA FAZENDA I - de direção: a) superior: 1 Diretor do Departamento da Receita Tributária ................................................... DC-1 1 Inspetor-Geral de Finanças ............................................................................... DC-2 1 Chefe de Gabinete ........................................................................................... DC-4 1 Diretor do Departamento Jurídico ...................................................................... DC-4 1 Diretor do Departamento de Administração ........................................................ DC-4 1 Coordenador das Receitas não Tributárias ......................................................... DC-4 1 Coordenador de Fiscalização de Contribuintes Especiais .................................... DC-4 5 Superintendente de Região Fiscal ...................................................................... DC-4 b) intermediária: 4 Delegado de Fazenda ...................................................................................... DC-6 II - de apoio: 6 Inspetor de Finanças......................................................................................... DC-7 1 Motorista de Representação.............................................................................. DC-9 5. SECRETARIA DO GOVERNO I - de direção: a) superior: 1 Chefe do Gabinete Civil (2) 1 Chefe do Gabinete Militar (2) 1 Secretário Particular do Governador (3) 1 Chefe da Assessoria de Imprensa.................................................. DC-1 1 Chefe do Serviço de Relações Públicas.......................................... DC-1 1 Chefe de Gabinete........................................................................ DC-4 1 Diretor do Departamento de Administração..................................... DC-4 b) intermediária: 1 ChefedoCerimonial..................................................................... DC-1 1 Coordenador da Comissão Especial de Consolidação da Legislação do Estado .......................................................... DC-1 3 Subchefe do Gabinete Civil (4) 1 Administrador do Palácio .......................................................... DC-4 1 Chefe do Serviço de Transportes ................................................. DC-4 II - de apoio: 3 Assistente Técnico do Secretário .................................................... DC-2 2 Membro da Comissão Especial de Consolidação da Legislação do Estado................................................................ DC-2 6 Assistente Especial da Governadoria ......................................... DC-2 7 Assistente Técnico para Assuntos Extraordinários ...................... DC-4 6 Assessor Técnico do Gabinete Civil .......................................... DC-4 3 Assessor para Assuntos de Legislação....................................... DC-5 2 Encarregado do Equipamento Telefônico do Centro Administrativo .......................................................................... DC-7 1 Mordomo ................................................................................. DC-7 6 Assessor ................................................................................. DC-7 5 Redator ................................................................................... DC-7 36 Motorista de Representação ...................................................... DC-9 5 Oficial de Administração "A" ..................................................... DC-9 8 Oficial de Gabinete ................................................................... DC-9 2 Oficial de Administração "B" .................................................... DC-10 1 Oficial de Administração "C" ................................................... DC-11 15 Garçon ................................................................................... DC-11 1 Marceneiro ............................................................................. DC-15 2 Eletricista .............................................................................. DC-15 5 Oficial de Administração "D" ................................................... DC-12 3 Assistente de Relações Públicas ............................................. DC-12 1 Assessor de Assistência Social ............................................... DC-12 3 Oficial de Administração "E" .................................................... DC-13 4 Assistente Parlamentar ........................................................... DC-16 2 Oficial de Administração "F" .................................................... DC-16 15 Telefonista .............................................................................. DC-16 1 Fotógrafo-Assistente................................................................ DC-17 12 Camareiro............................................................................... DC-17 1 Costureiro............................................................................... DC-17 8 Cozinheiro .............................................................................. DC-18 5 Jardineiro................................................................................ DC-20 5 Copeiro................................................................................... DC-21 3 Passadeiro ............................................................................. DC-23 3 Guarda-Noite.......................................................................... DC-23 13 Vigia-Servente ....................................................................... DC-23 3 Lavadeiro ............................................................................... DC-23 4 Servente ................................................................................ DC-23 5.1 Escritório de Representação de Goiás em Brasília A Lei nº 8.837/80, em seu art. 5º., item I, extingue este Escritório de Representação. I - de direção superior: 1 Diretor...................................................................................... DC-1 II - de apoio: 2 Motorista de Representação...................................................... DC-9 1 Secretário................................................................................. DC-9 1 Assessor Administrativo ......................................................... DC-12 1 Auxiliar de Relações Públicas................................................... DC-14 2 Auxiliar Administrativo ............................................................. DC-14 1 Auxiliar de Diligência ............................................................... DC-14 2 Vigia-Servente ........................................................................ DC-23 5.2 Escritório de Representação de Goiás no Estado do Rio de Janeiro I - de direção: a) superior: 1 Diretor ..................................................................................... DC-1 b) intermediária: 1 Subdiretor................................................................................ DC-7 II - de apoio: 2 Motorista de Representação...................................................... DC-9 1 Assessor de Relações Públicas................................................ DC-9 1 Assessor Administrativo ......................................................... DC-12 3 Auxiliar Administrativo.............................................................. DC-14 5.3 Escritório de Representação de Goiás no Pará I - de direção superior: 1 Diretor ..................................................................................... DC-1 II - de apoio: 1 Assessor de Relações Públicas ................................................ DC-9 1 Assessor Administrativo .......................................................... DC-12 1 Auxiliar Administrativo ............................................................. DC-14 1 Auxiliar de Diligência ............................................................... DC-14 1 Vigia-Servente......................................................................... DC-23 5.4 Departamento de Administração do Edifício Centro Administrativo I - de direção: a) superior: 1 Diretor...................................................................................... DC-4 b) intermediária: 2 Diretor de Divisão ..................................................................... DC-8 II- de apoio: 6 Encarregado de Seção ............................................................ DC-10 5 Encarregado de Fiscalização ..................................................... DC-13 8 Encarregado de Portaria .......................................................... DC-17 5.5 Serviço Aéreo do Estado I - de direção: a) superior: 1 Chefe do Serviço Aéreo do Estado ............................................ DC-2 b) intermediária: 1 Mecânico-Chefe do Serviço Aéreo.............................................. DC-3 II - de apoio: 14 Piloto de Representação "A" ...................................................... DC-3 8 Piloto de Representação "B" ...................................................... DC-4 6 Piloto de Representação "C" ...................................................... DC-5 2 Coordenador de Vôo ................................................................. DC-5 1 Radiotécnico do Serviço Aéreo .................................................. DC-5 2 Mecânico de Aeronave "A"......................................................... DC-5 10 Mecânico de Aeronave .............................................................. DC-6 10 Auxiliar de Mecânico de Aeronave ............................................... DC-7 6 Auxiliar de Manutenção do Serviço Aéreo................................... DC-10 1 Almoxarife do Serviço Aéreo .................................................... DC-13 6.SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO I - de direção superior: 1 Chefe de Gabinete........................................................................ DC-4 1 Chefe da Coordenadoria Administrativa .......................................... DC-4 1 Chefe da Coordenadoria Técnica ................................................... DC-4 1 Chefe do Núcleo de Assessoria e Coordenação ............................. DC-4 1 Diretor do Departamento de Pesos e Medidas ................................ DC-4 II - de apoio: 1 Motorista de Representação.......................................................... DC-9 7.SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA I - de direção: a) superior: 1 Chefe de Gabinete ......................................................................... DC-4 1 Diretor do Departamento de Administração .................................... DC-4 b) intermediárias: 1 Diretor do Departamento para Assuntos da Capital ........................ DC-5 1 Diretor do Departamento para Assuntos do Interior ........................ DC-5 II - de apoio: 1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9 3 Oficial de Gabinete ........................................................................ DC-9 8.SECRETARIA DE MINAS, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES I - de direção superior: 1 Chefe de Gabinete ......................................................................... DC-4 1 Chefe da Assessoria Técnica .......................................................... DC-4 1 Chefe da Coordenação Setorial de Planejamento ........................... DC-4 1 Chefe da Coordenação de Produção Mineral ................................. DC-4 1 Chefe da Coordenação Administrativa ........................................... DC-4 1 Chefe da Coordenação de Energia e Telecomunicações ................. DC-4 II - de apoio: 1 Secretário Executivo ...................................................................... DC-7 1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9 9. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO I - de direção: a) superior: 1 Coordenador-Geral ....................................................................... DC-4 1 Chefe de Gabinete ......................................................................... DC-4 1 Coordenador de Financiamentos e Endividamento .......................... DC-4 1 Coordenador de Planejamento Global ............................................ DC-4 1 Coordenador de Desenvolvimento Regional ................................... DC-4 1 Chefe do Serviço de Administração................................................ DC-4 1 Chefe da Assessoria Técnica .......................................................... DC-4 1 Coordenador de Planejamento Setorial .......................................... DC-4 1 Coordenador de Operação do CEDIN .......................................... DC-4 b) intermediária: 1 Chefe de Relações Públicas ........................................................... DC-8 II - de apoio: 1 Assistente de Documentação .......................................................... DC-7 6 Assessor Técnico ........................................................................... DC-8 1 Assistente de Redação ................................................................... DC-8 1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9 6 Auxiliar de Planejamento ................................................................ DC-9 4 Auxiliar de Orçamento ................................................................... DC-9 4 Oficial de Gabinete ........................................................................ DC-9 1 Secretário de Gabinete ................................................................... DC-10 10. SECRETARIA DE SAÚDE I - de direção superior: 1 Chefe de Gabinete.......................................................................... DC-4 4 Chefe de Coordenação .................................................................. DC-4 2 Chefe de Assessoria ...................................................................... DC-4 II - de apoio: 1 Secretário Executivo ...................................................................... DC-7 1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9 11 .SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS I - de direção: a) superior: 1 Chefe de Gabinete ......................................................................... DC-4 1 Diretor do Departamento de Administração .................................... DC-4 b) intermediária: 1 Diretor da Casa do Interior de Goiás .............................................. DC-6 II - de apoio: 4 Assessor Técnico ........................................................................... DC-8 1 Motorista de Representação........................................................... DC-9 12.SECRETARIA DE TRANSPORTES I - de direção superior: 1 Chefe de Gabinete ......................................................................... DC-4 1 Diretor do Departamento de Administração .................................... DC-4 II - de apoio: 1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9 1 Assessor de Relações Públicas........................................................ DC-9 13. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO I - de direção: a) superior: 1 Chefe de Gabinete.......................................................................... DC-4 b) intermediária: 1 Subchefe de Gabinete .................................................................... DC-5 II - de apoio: 1 Assessor para Assuntos Jurídicos (5) ............................................. .DC-3 1 Assessor para Assuntos Financeiros (6).......................................... DC-3 1 Assessor para Assuntos Financeiros (6) ......................................... DC-3 1 Assistente Militar ........................................................................... DC-9 5 Assessor ........................................................................................ DC-9 2 Motorista de Representação .......................................................... DC-9 1 Assessor de Relações Públicas........................................................ DC-9 1 Secretário ...................................................................................... DC-10 3 Recepcionista ................................................................................ DC-15 14. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA I - de direção superior: 1 Secretário-Geral ............................................................................ DC-3 II - de apoio: 1 Secretário da Corregedoria-Geral .................................................. DC-5 1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9 1 Assessor de Relações Públicas ....................................................... DC-9 1 Oficial de Gabinete......................................................................... DC-9 2 Secretário de Gabinete ................................................................... DC-10 2 Garçon .......................................................................................... DC-11 15. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO I - de direção superior: 1 Corregedor-Geral .......................................................................... DC-2 1 Diretor-Geral da Secretaria ............................................................ DC-3 II - de apoio: 1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9 16. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO I - de direção intermediária: 1 Chefe do Serviço de Assistência Judiciária...................................... DC-5 (1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho. (2) Vencimento fixado pelo item V do art. 3º da Lei nº 8.615, de 9 de maio de 1979. (3) Vencimento fixado pelo art. 3º, item III, da Lei nº 8.615,de 9 de maio de 1979. (4) Vencimento fixado pelo item VI do art. 3º da Lei nº 8.615, de 9 de maio de 1979. (5) Provimento privativo de bacharel em Direito. (6) Provimento privativo de bacharel A N E X O I V (LEI Nº 6.725, DE 20.10.1967) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL VALOR MENSAL Cr$ D-1 ...................................................................................................... 10.000,00 D-2 ...................................................................................................... . 7.500,00 D-3 ...................................................................................................... .. 6.000,00 D-4 ...................................................................................................... .. 4.725,00 D-5 ...................................................................................................... .. 4.450,00 D-6 ...................................................................................................... .. 4.175,00 D-7 ...................................................................................................... .. 3.900,00 D-8 ...................................................................................................... .. 3.625,00 D-9 ...................................................................................................... .. 3.350,00 D-10 ...................................................................................................... .. 3.075,00 D-11 ...................................................................................................... .. 2.800,00 D-12 ...................................................................................................... .. 2.550,00 D-13 ...................................................................................................... .. 2.500,00 D-14 ...................................................................................................... .. 2.480,00 D-15 ...................................................................................................... .. 2.460,00 D-16 ...................................................................................................... .. 2.440,00 D-17 ...................................................................................................... .. 2.420,00 DNS-1 ...................................................................................................... 26.000,00 DNS-2 ...................................................................................................... 20.000,00 DNS-3 ...................................................................................................... 15.000,00 DNS-4 ...................................................................................................... 12.000,00 A N E X O V TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Ver o art. 1º da Lei nº 8.817/80. (LEI Nº 6.725, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967) SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL-Cr$ DC-1 ............................................................................................................. 15.700,00 DC-2 ............................................................................................................. 13.280,00 DC-3 ............................................................................................................. 12.170,00 DC-4 ............................................................................................................. 10.400,00 DC-5 .............................................................................................................. .8.700,00 DC-6 .............................................................................................................. .7.200,00 DC-7 .............................................................................................................. .5.800,00 DC-8 .............................................................................................................. .5.250,00 DC-9 .............................................................................................................. .5.000,00 DC-10 .............................................................................................................. .4.725,00 DC-11 .............................................................................................................. .4.450,00 DC-12 .............................................................................................................. .4.175,00 DC-13 .............................................................................................................. .3.900,00 DC-14 .............................................................................................................. .3.625,00 DC-15 .............................................................................................................. .3.350,00 DC-16 .............................................................................................................. .3.075,00 DC-17 .............................................................................................................. .2.800,00 DC-18 .............................................................................................................. .2.550,00 DC-19 .............................................................................................................. .2.500,00 DC-20 .............................................................................................................. .2.480,00 DC-21 .............................................................................................................. .2.460,00 DC-22 .............................................................................................................. .2.440,00 DC-23 .............................................................................................................. .2.420,00 A N E X O V I I I TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM Ver o art. 1º da Lei nº 8.817/80. (LEI Nº 6.725, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967) QUANTITATIVO C A R G O S VALOR MENSAL Cr$ 1 Alfaiate ................................................................................................. . 3.350,00 1 Analista Estatístico ................................................................................ . 2.800,00 7 Assessor de Administração ................................................................... 18.000,00 19 Assistente Educacional .......................................................................... 6.000,00 2 Assistente de Trabalho........................................................................... 2.460,00 1 Assistente de Relações Públicas ............................................................ ..3.625,00 3 Assistente Técnico de Educação ........................................................... ..3.350,00 5 Auxiliar de Analista ................................................................................. .2.460,00 193 Auxiliar de Ensino ................................................................................... .2.420,00 4 Auxiliar de Saneamento ............................................................................... .2.420,00 2 Auxiliar de Secretaria ............................................................................. .3.350,00 6 Auxiliar Técnico de Serviço Telefônico ................................................... .2.460,00 4 Carcereiro .............................................................................................. .2.420,00 2 Chapista ................................................................................................. .2.480,00 3 Cartógrafo ............................................................................................. .6.000,00 4 Costureiro .............................................................................................. .2.800,00 9 Cirurgião-Dentista* Ver o art. 1º 8.817/80.................................................. 11.000,00 1 Especialista em Audiovisual .................................................................... .3.350,00 2 Fiscal de Obras ...................................................................................... .2.460,00 1 Folclorista .............................................................................................. .3.350,00 2 Guarda-Mata ......................................................................................... .2.420,00 12 Inspetor de Ensino .................................................................................. .3.900,00 5 Linotipista .............................................................................................. .3.350,00 3 Mecânico de Avião ............................................................................... .7.200,00 12 Médico Especializado* Ver o art. 25 desta Lei............................................ VETADO 2 Museologista ........................................................................................... 3.350,00 2 Paginador ............................................................................................... .3.350,00 1 Pedreiro .................................................................................................. 3.350,00 3 Piloto "B" .............................................................................................. 20.000,00 Ver a Lei a 8.980/81 , 9.089/81 , 9.240/82,art.25, lei 9.390/83,art.12 21 Professor de Ensino Superior** ............................................................. 11.000,00 2 Sapateiro ................................................................................................ 3.350,00 50 Secretário de Ensino ................................................................................ 2.800,00 9 Tesoureiro ............................................................................................... 9.000,00 * Jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho * *Jornada de 12 (doze) horas/aula semanais de trabalho.
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPADOS EM CLASSES, SÉRIES DE CLASSES, GRUPOS OCUPACIONAIS E SERVIÇOS. DENOMINAÇÕES CODIFICAÇÕES QUANTITATIVOS SERVIÇO: Administração Policial -SP.AP GRUPO OCUPACIONAL : Investigação. .................................... SP.AP.101 Série de Classes: Agente de Polícia .......................................... SP.AP.101.01 Classes: Agente de Polícia de 3ª Classe ............................ SP.101.01.1.D-5 720 Agente de Polícia de 2ª Classe ............................. SP.AP.101.01.2.D-4 228 Agente de Polícia de 1ª Classe ............................. SP.AP.101.01.3.D-3 147 GRUPO OCUPACIONAL: Escrivania de Polícia. .......................... SP.AP.102 Série de Classes: Escrivão de Polícia ......................................... SP.AP.102.01 Classes: Escrivão de Polícia de 3ª.Classe ..................... SP.AP.102.01.1.D-4 260 Escrivão de Polícia de 2ª Classe .................................. SP.AP.102.01.2.D-3 112 Escrivão de Polícia de 1ª Classe .................................. SP.AP.102.01.3.D-2 60 GRUPO OCUPACIONAL: Criminalístico....................................... SP.AP.103 Classe Única: Auxiliar de Laboratório Criminalístico ......................................... SP.AP.103.00.1.D-9 8 Classe Única: Auxiliar de Autópsia ................................ SP.AP.103.00.2.D-6 17 Classe Única: Fotógrafo Criminalístico............................ SP.AP.103.00.3.D-9 13 Classe Única: Desenhista Criminalístico ......................... SP.AP.103.00.4.D-4 7 Classe Única: Perito Criminalístico ................................ SP.AP.103.00.5.D-1 82 Série de Classes:VETADO. GRUPO OCUPACIONAL: Identificação ........................................ SP.AP.104 Série de Classes: Identificação SP.AP.104.01 Classes:Identificador ............. SP.AP.104.01.1.D-5 58 Classificador ............. SP.AP.104.01.2.D-4 20 Dactiloscopista ..................................................... SP.AP.104.01.3.D-3 20 GRUPO OCUPACIONAL: Administração .................................... SP.AP.105 Série de Classes : Atividades Gerais de Administração .................... SP.AP.105.01 Classes: Escriturário Ver Lei nº 9.910/85............................... SP.AP.105.01.1.D-9 211 Auxiliar de Administração.................................................. SP.AP.105.01.2.D-7 42 Assistente de Administração ............................................. SP.AP.105.01.3.D-3 36 Classe Única: Zelador ........................................................ SP.AP.105.00.1.D-17 75 Classe Única: Contabilista ........................................................ SP.AP.105.00.2.D-1 6 GRUPO OCUPACIONAL:Transporte e Mecânica ........................ SP.AP.106 Série de Classes: Mecânica ........................................................ SP.AP.106.01 Classes: Auxiliar de mecânico ........................................... SP.AP.106.01.1.D-12 8 Mecânico ........................................................ SP.AP.106.01.2.D-9 8 Classe Única: Mecânico Eletricista .................................................. SP.AP.106.00.1.D-9 2 Classe Única: Lanterneiro ........................................................ SP.AP.106.00.2.D-9 2 Classe Única: Pintor de Veículos ..................................................... SP.AP.106.00.3.D-9 1 Classe Única: Lavador de Veículos ................................................. SP.AP.106.00.4.D-12 3 GRUPO OCUPACIONAL: Trânsito ............................................. SP.AP.107 Série de Classes: Eletricidade ................................. SP.AP.107.01 Classes: Auxiliar de Eletricista de Sinalização...................... SP.AP.107.01.1.D-15 4 Eletricista de Sinalização ................................................... SP.AP.107.01.2.D-9 2 Classe única: Auxiliar de Sinalização ................................................ SP.AP.107.00.1.D-17 4 Classe Única: Pintor de Sinalização ................................................. SP.AP.107.00.2.D-10 4 Classe Única: Emplacador ........................................................ SP.AP.107.00.3.D-16 3 Classe Única: Perito de Vistoria ...................................................... SP.AP.107.00.4.D-9 10 GRUPO OCUPACIONAL: Comissariado ..................................... SP.AP.108 Classe única: Comissário de Polícia ................................... SP.AP.108.00.1.D-1 80 SERVIÇO: Técnico-Científico- SP.TC. GRUPO OCUPACIONAL:Medicina ............................................. SP.TC.101 Série de Classes: Medicina Legal ................................................... SP.TC.101.01 Classes:Médico Legista de 1ª Classe*ver o art. 21 desta lei VETADO Ver o art. 26 desta lei 12 Médico Legista de 2ª Classe*ver o art. 21 desta lei. VETADO Ver o art. 26 desta lei 17 GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia ......................................... SP.TC.102 Classe Única: Engenheiro de Trânsito ................................ SP.TC.102.00.1.DNS-1 3 GRUPO OCUPACIONAL: Psicotécnica ....................................... SP.TC.103 Classe Única: Psicotécnico ............................................... SP.TC.103.00.1.DNS-4 2 GRUPO OCUPACIONAL:Criminologia SP.TC.104 Classe Única: Psicólogo Criminal ...................................... SP.TC.104.00.1DNS-2 1 (*) Sujeito a 23 (vinte e três) horas semanais de trabalho.
ANEXO II (Decreto-Lei Nº 84, de 28 de novembro de 1969) QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO I - de direção superior: 1 Chefe de Gabinete .................................................................................................... DC-4 1 Diretor do Departamento de Trânsito..Ver a Lei nº 8.856/80 e o Decreto nº 1.863/80 DC-4 1 Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ............................. ........ DC-4 1 Diretor do Departamento de Polícia Judiciária................................................. DC-4 1 Diretor do Departamento de Técnica Policial.................................................. DC-4 1 Diretor da Academia de Polícia de Goiás ....................................................... DC-4 1 Corregedor-Geral de Polícia .......................................................................... DC-4 1 Inspetor da Polícia Civil.................................................................................. DC-4 1 Diretor do Departamento de Administração................................................. DC-4
II - de apoio: 2 Assessor Jurídico DC-3 1 Motorista de Representação ........................................... DC-9 1 Assessor de Imprensa .................................................... DC-9 58 Delegado Municipal de Polícia "A" ................................. DC-12 142 Delegado Municipal de Polícia "B".................................. DC-13
ANEXO III (DECRETO-LEI Nº 84, DE 28.11.1969) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL VALOR MENSAL Cr$ D-1 .................................................................................... 10.000,00 D-2 ....................................................................................... 7.500,00 D-3 ....................................................................................... 6.000,00 D-4 ....................................................................................... 4.725,00 D-5 ....................................................................................... 4.450,00 D-6 ....................................................................................... 4.175,00 D-7 ....................................................................................... 3.900,00 D-8 .................................................................................... 3.625,00 D-9 ....................................................................................... 3.350,00 D-10 ....................................................................................... 3.075,00 D-11 ....................................................................................... 2.800,00 D-12 ....................................................................................... 2.550,00 D-13 ....................................................................................... 2.500,00 D-14 ....................................................................................... 2.480,00 D-15 ....................................................................................... 2.460,00 D-16 ....................................................................................... 2.440,00 D-17 ....................................................................................... 2.420,00 DNS-1 ....................................................................................... 26.000,00 DNS-2 ....................................................................................... 20.000,00 DNS-3 ....................................................................................... 15.000,00 DNS-4 ....................................................................................... 12.000,00
ANEXO IV (Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969) SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL- Cr$ DC-1 .................................................................................... 15.700,00 DC-2 ....................................................................................... 13.280,00 DC-3 ....................................................................................... 12.170,00 DC-4 ....................................................................................... 10.400,00 DC-5 ....................................................................................... 8.700,00 DC-6 ....................................................................................... 7.200,00 DC-7 ....................................................................................... 5.800,00 DC-8 ....................................................................................... 5.250,00 DC-9 ....................................................................................... 5.000,00 DC-10 ....................................................................................... 4.725,00 DC-11 ....................................................................................... 4.450,00 DC-12 ....................................................................................... 4.175,00 DC-13 ....................................................................................... 3.900,00 DC-14 ....................................................................................... 3.625,00 DC-15 ....................................................................................... 3.350,00 DC-16 ....................................................................................... 3.075,00 DC-17 ....................................................................................... 2.800,00 DC-18 ....................................................................................... 2.550,00 DC-19 ....................................................................................... 2.500,00 DC-20 ....................................................................................... 2.480,00 DC-21 ....................................................................................... 2.460,00 DC-22 ....................................................................................... 2.440,00 DC-23 ....................................................................................... 2.420,00
ANEXO I (LEI Nº 8.225, DE 25.04.77) POSTO OU GRADUAÇÃO SOLDO A PARTIR DE 1º .01.80 Cr$ Coronel ....................................................................................... 19.400,00 Tenente-Coronel ....................................................................................... 17.600,00 Major ....................................................................................... 16.100,00 Capitão ....................................................................................... 14.000,00 1º Tenente ....................................................................................... 11.300,00 2º Tenente ....................................................................................... 10.200,00 Aspirante ....................................................................................... 9.800,00 Subtenente ....................................................................................... 9.300,00 1º Sargento ....................................................................................... 8.400,00 2º Sargento ....................................................................................... 7.400,00 3º Sargento ....................................................................................... 6.600,00 Cabo ....................................................................................... 4.500,00 Soldado Engajado ....................................................................................... 4.100,00 Soldado Mobilizado ....................................................................................... 2.700,00 Soldado Recruta ....................................................................................... 2.050,00 Alunos: Al.CFO-3 ....................................................................................... 5.800,00 Al.CFO-2 ....................................................................................... 5.050,00 Al.CFO-1 .............................................................. ...................... .........4.200,00 |