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LEI Nº 8.809, DE 14 DE MAIO DE 1980.
| Dispõe sobre topônimo e transferência da sede do Município de Pequizeiro e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- O Município de Pequizeiro passa a denominar-se COLMÉIA, ficando a sua sede transferida para a atual sede do Distrito de Colméia. Art.2º - A atual cidade de Pequizeiro, mantida a sua denominação, passa a constituir sede do Distrito de Pequizeiro, este, com as seguintes divisas: "Partindo da Barrado Rio Bananal com o Rio Garrafa: segue por este acima até a divisa do Município de Pequizeiro com Couto Magalhães; daí, ate a Cabeceira do Córrego Cipó; prosseguindo por este abaixo, até a barra do Rio Barreiras; por este acima até encontrar as divisas do Município de Itaporã; daí, dividindo com o Município, até o Rio Barreiras, no ponto confrontante com o Morro Grande; daí, por uma reta rumo sul, até o Rio Bananal abaixo, até a barra do Rio Garrafa, ponto de partida". Art. 3º - Os Poderes Executivo e Judiciário, bem como a Municipalidade de Colméia, tomarão as providências necessárias ao imediato cumprimento do disposto na presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se, as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 21-05-1980) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-05-1980.
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