GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


  LEI Nº 8.809, DE 14 DE MAIO DE 1980.
 

Dispõe sobre topônimo e transferência da sede do Município de Pequizeiro e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º- O Município de Pequizeiro passa a denominar-se COLMÉIA, ficando a sua sede transferida para a atual sede do Distrito de Colméia.

Art.2º - A atual cidade de Pequizeiro, mantida a sua denominação, passa a constituir sede do Distrito de Pequizeiro, este, com as seguintes divisas: "Partindo da Barrado Rio Bananal com o Rio Garrafa: segue por este acima até a divisa do Município de Pequizeiro com Couto Magalhães;  daí, ate a Cabeceira do Córrego Cipó; prosseguindo por este abaixo, até a barra do Rio Barreiras; por este acima até encontrar as divisas do Município de Itaporã; daí, dividindo com o Município, até o Rio Barreiras, no ponto confrontante com o Morro Grande; daí, por uma reta rumo sul, até o Rio Bananal abaixo, até a barra do Rio Garrafa, ponto de partida".

Art. 3º - Os Poderes Executivo e Judiciário, bem como a Municipalidade de Colméia, tomarão as providências necessárias ao imediato cumprimento do disposto na presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se, as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 21-05-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-05-1980.