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LEI Nº 8.850, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
Vide Lei nº 8.968, de 5-12-80.
| Dispõe sobre a criação do Município de Palmeirópolis. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica transformado em Município, com o topônimo de Palmeirópolis, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Paranã, com as seguintes divisas: "Partindo da barra do Rio das Almas no Rio Tocantins, Rio das Almas acima, limitando com o Município de Peixe, até suas cabeceiras na Serra Dourada; daí, pela Serra Dourada, limitando com os Municípios de Peixe e Uruaçu, até a cabeceira do Córrego Mucambão; por este abaixo, limitando com o Município de Uruaçu, até a sua barra no Rio maranhão; por este abaixo até o Rio Tocantins; por este abaixo até a barra do Rio das Almas, ponto de partida". Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980. Deputado ENIO PASCOAL (DA de 11.6.80) Este texto não substitui o publicado do D.A. de 11-06-1980.
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