|
|
| |
LEI Nº 8.904, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.
Vide Leis nºs 7.691, de 19-9-73; 8.698, de 28-9-78; 8.904, de 22-9-80 e 9.381, de 4-11-83.
| Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo do Departamento de Administração do Edifício do Centro Administrativo e dá outras providencias. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica elevado, para Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), o valor do Fundo Rotativo do Departamento de Administração do Edifício do Centro Administrativo. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Governo crédito especial de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1980, 92º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO (DO de 29.9.80) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-1980.
|