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LEI Nº 8.948, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.
| Autoriza a restituição do imóvel que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a restituir a Pedro Mendes dos Santos o imóvel rural por ele doado ao Estado e correspondente a uma parte de terras de campo, com área de dez mil metros quadrados, no lugar denominado Esporão, na Fazenda Paraíso do Meio, Município de Ouvidor, objeto do Registro Imobiliário nº 12.767, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catalão. Art. 2º - Os atos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior serão praticados pela Procuradoria-Geral do Estado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1980, 92º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO (DO de 20.11.80) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20-11-1980.
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