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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação: “Art. 3º .............................................................................................. .......................................................................................................... XIII – fomento ao esporte amador.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 16-06-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2009.
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