GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 16.571, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
 

 

Altera a redação da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Estadual, institui e disciplina o Termo de Parceria.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................................................................

..........................................................................................................

XIII – fomento ao esporte amador.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2009.