GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.124, DE 18 DE JUNHO DE 1976.
 

 

Introduz alteração na Lei nº. 7.969, de 15 de outubro de 1975, e dá outras providências.

A  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. - O art. 3º. da Lei nº. 7.969, de 15 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. - O capital social inicial da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO é fixado em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), integralizados com recursos majoritários do Estado de Goiás e aumentado, quando necessário, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º. - O capital de que trata este artigo poderá constituir-se de bens e/ou recursos financeiros específicos a serem definidos quando de sua integralização.

§ 2º. - Na hipótese de integralização, no todo ou em parte, através de bens, conforme estabelecido no parágrafo precedente, serão os mesmos avaliados por comissão especial a esse fim designada pelo Chefe do Poder Executivo.

3º. - Poderá o Poder Executivo autorizar os órgãos de sua administração indireta a participarem da integralização e aumentos de capital da EMATER-GO, observadas suas regulamentações e a participação majoritária do Estado".

Art. 2º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para o atendimento do disposto nesta lei.

Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data da vigência da Lei nº. 7.969, de 15 de outubro de 1975.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de junho de 1976, 88º da República. 


IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto
Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 30-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-06-1976.