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LEI Nº 8.124, DE 18 DE JUNHO DE 1976.
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Introduz alteração na Lei nº. 7.969, de 15 de outubro de 1975, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. - O art. 3º. da Lei nº. 7.969, de 15 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. - O capital social inicial da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO é fixado em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), integralizados com recursos majoritários do Estado de Goiás e aumentado, quando necessário, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo. § 1º. - O capital de que trata este artigo poderá constituir-se de bens e/ou recursos financeiros específicos a serem definidos quando de sua integralização. § 2º. - Na hipótese de integralização, no todo ou em parte, através de bens, conforme estabelecido no parágrafo precedente, serão os mesmos avaliados por comissão especial a esse fim designada pelo Chefe do Poder Executivo. 3º. - Poderá o Poder Executivo autorizar os órgãos de sua administração indireta a participarem da integralização e aumentos de capital da EMATER-GO, observadas suas regulamentações e a participação majoritária do Estado". Art. 2º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para o atendimento do disposto nesta lei. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data da vigência da Lei nº. 7.969, de 15 de outubro de 1975. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de junho de 1976, 88º da República.
(D.O. de 30-06-1976) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-06-1976.
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