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LEI Nº 8.165, DE 24 DE SETEMBRO DE 1976.
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Autoriza a concessão de auxilio, à Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB, um auxílio de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da implantação e operação do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Goiânia. Art. 2º. - Para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros). Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de setembro de 1976, 88º da República.
(D.O. de 27-09-1976) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-09-1976.
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