GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 7.949, DE 16 DE JULHO DE 1975.
 

 

Cria cargos de provimento em comissão, nos órgãos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. - Ficam criados, integrando o Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos de provimento em comissão:

a) sob o título "SECRETARIA DE MINAS, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES":

Quantitativo

Denominação

Símbolo ou Salário

1 Chefe do Gabinete Cr$ 2.535,00
1 Chefe da Assessoria Técnica C-1 
1

Chefe da Coordenação Setorial do Planejamento

C-1
1 Chefe da Coordenação de Produção Mineral C-1 
1 Chefe da Coordenação de Energia e Telecomunicações C-1
1

Chefe da Coordenação Administrativa 

C-1
1 Secretário Executivo C-2
1  Motorista de Representação C-7

b) sob o título "SECRETARIA DE SAÚDE":

Quantitativo

Denominação

Símbolo ou  Salário
1

Chefe de Gabinete

Cr$ 2.535,00
4 Chefe de Coordenação  C-1
2 Chefe de Assessoria C-1
1 Secretário Executivo C-2
1 Motorista de Representação C-7

Art. 2º. - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrerem às despesas resultantes da execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º  da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Anuar Auad
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antonio Augusto Azeredo Coutinho

Énio Pascoal

(D.O. de 17-07-1975)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.