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LEI Nº 7.949, DE 16 DE JULHO DE 1975.
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Cria cargos de provimento em comissão, nos órgãos que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Ficam criados, integrando o Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos de provimento em comissão: a) sob o título "SECRETARIA DE MINAS, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES":
b) sob o título "SECRETARIA DE SAÚDE":
Art. 2º. - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrerem às despesas resultantes da execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (D.O. de 17-07-1975)
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