GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 7.951, DE 16 DE JULHO DE 1975.
 

Cria os cargos em comissão que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. - Ficam criados, integrando o Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, sob o título "SECRETARIA DE TRANSPORTES", os seguintes cargos de provimento em comissão:

Quantitativo

Denominação

Símbolo ou  Salário 
1 Chefe de Gabinete

Cr$ 2.535,00

1 Diretor do Departamento de Administração C-1
1 Assessor de Relações Públicas C-4
1 Motorista de Representação C-7

Art. 2º. - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente ano, créditos adicionais até o montante de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para o correrem às despesas resultantes da execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
-Vide Decreto nº. 765, de 18-12-75 (DO de 29-12-75).

Art.3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia 16 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Carlos Carvalho Craveiro
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antonio Augusto Azeredo Coutinho
Énio Pascoal

(D.O. de 17-07-1975)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.