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LEI Nº 7.951, DE 16 DE JULHO DE 1975.
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Cria os cargos em comissão que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Ficam criados, integrando o Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, sob o título "SECRETARIA DE TRANSPORTES", os seguintes cargos de provimento em comissão:
Art. 2º. - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente ano, créditos adicionais até o montante de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para o correrem às despesas resultantes da execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º. - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia 16 de julho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (D.O. de 17-07-1975)
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