GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº  8.001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
 

Cria o Distrito de MARIANÓPOLIS, no Município de Miracema do Norte, deste Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e em sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica criado o Distrito de MARIANÓPOLIS, subordinado à jurisdição  Município de Miracema do Norte, deste Estado.

Art. 2º. - As divisas e confrontações a serem fixadas no Distrito mencionado no artigo anterior serão as seguintes: "Começa na cabeceira do Rio Caiaposinho; por este abaixo, até sua foz com o Rio Caiapó Grande; por este acima, até a barra do Ribeirão Caiapó; por este acima, até a barra do Ribeirão Grotão; daí, segue em linha reta até a foz do Ribeirão Ganguçu com o Rio do Coco; por este acima, até a barra do Rio Piedade; por este acima, até a sua cabeceira na Serra do Estrondo, divisor de águas; daí, segue pela Serra do Estrondo, em linha reta até a cabeceira do Rio Caiaposinho, ponto de partida.

Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva 

 (D.O. de 15-12-1975)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12 -1975.