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LEI Nº 8.001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
| Cria o Distrito de MARIANÓPOLIS, no Município de Miracema do Norte, deste Estado. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e em sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica criado o Distrito de MARIANÓPOLIS, subordinado à jurisdição Município de Miracema do Norte, deste Estado. Art. 2º. - As divisas e confrontações a serem fixadas no Distrito mencionado no artigo anterior serão as seguintes: "Começa na cabeceira do Rio Caiaposinho; por este abaixo, até sua foz com o Rio Caiapó Grande; por este acima, até a barra do Ribeirão Caiapó; por este acima, até a barra do Ribeirão Grotão; daí, segue em linha reta até a foz do Ribeirão Ganguçu com o Rio do Coco; por este acima, até a barra do Rio Piedade; por este acima, até a sua cabeceira na Serra do Estrondo, divisor de águas; daí, segue pela Serra do Estrondo, em linha reta até a cabeceira do Rio Caiaposinho, ponto de partida. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República. IRAPUAN COSTA JÚNIOR (D.O. de 15-12-1975)
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