GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº  8.002, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
 

Dispõe sobre a criação do Distrito de SANTA TEREZA, município de Novo Acordo e dá outras pro vidências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS

decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica criado o

Distrito de Santa Tereza, subordinado ao Município de Novo Acordo, deste Estado.

 Art. 2º. - As divisas e confrontações a serem fixadas no Distrito mencionado no artigo anterior serão as seguintes: "Começam na barra do Córrego Felicíssimo, no Rio das Balsas, sobe pelo Córrego Felicíssimo, até a sua cabeceira; daí, em rumo certo ao espigão divisor das águas do Rio do Sono e Ribeirão Brejo Grande; segue por este espigão, ou chapada, em direção à cachoeira do Ribeirão Brejo Grande, até o ponto confrontante com a sua cabeceira mais alta, denominada Grota do Barreiro; daí, segue pelo espigão divisor das águas do Rio Soninho e Rio Caracol, até o ponto confrontante com a cabeceira do Rio Caracol; daí, rumo certo à referida cabeceira; desce pelo Rio Caracol, até a sua barra no Rio das Balsas; desce por este, até a barra do Córrego Felicíssimo, ponto inicia!."

Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. 

 PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia aos 26 de novembro de 1975, 87º  da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 15-12-1975)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15 -12 -1975.