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LEI Nº 8.002, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
| Dispõe sobre a criação do Distrito de SANTA TEREZA, município de Novo Acordo e dá outras pro vidências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º. - Fica criado o Distrito de Santa Tereza, subordinado ao Município de Novo Acordo, deste Estado.Art. 2º. - As divisas e confrontações a serem fixadas no Distrito mencionado no artigo anterior serão as seguintes: "Começam na barra do Córrego Felicíssimo, no Rio das Balsas, sobe pelo Córrego Felicíssimo, até a sua cabeceira; daí, em rumo certo ao espigão divisor das águas do Rio do Sono e Ribeirão Brejo Grande; segue por este espigão, ou chapada, em direção à cachoeira do Ribeirão Brejo Grande, até o ponto confrontante com a sua cabeceira mais alta, denominada Grota do Barreiro; daí, segue pelo espigão divisor das águas do Rio Soninho e Rio Caracol, até o ponto confrontante com a cabeceira do Rio Caracol; daí, rumo certo à referida cabeceira; desce pelo Rio Caracol, até a sua barra no Rio das Balsas; desce por este, até a barra do Córrego Felicíssimo, ponto inicia!." Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia aos 26 de novembro de 1975, 87º da República. IRAPUAN COSTA JÚNIOR (D.O. de 15-12-1975)
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