GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.003, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
 

Cria o Distrito de BARROLANDIA no Município de Miracema do Norte, deste Estado:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS

decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica criado o Distrito de BARROLANDIA, subordinado à jurisdição do Município de Miracema do Norte, deste Estado.

Art. 2º. - As divisas e confrontações a serem fixadas no Distrito mencionado no artigo anterior serão as seguintes: "Partindo da Fazenda

VERA CRUZ, situada à margem direita da BR-153, daí seguindo pela referida BR-153, até a cabeceira do córrego BARRERINHO, divisa do município de MIRANORTE; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra com o Rio Providência; segue por este acima até a barra do córrego dos Porcos; por este acima até sua cabeceira na SERRA DO ESTRONDO, no lugar denominado SÍTIO OLHO D"ÁGUA, dividindo aí com os Municípios de MIRANORTE e ARAGUACEMA; daí segue pelo SERRA DO ESTRONDO, rumo Sul, até a confrontação da cabeceira do rio CAIAPOSINHO; daí segue pelo divisor de águas da SERRA DO ESTRONDO, em linha reta a cabeceira do rio Piedade; daí segue em linha reta até a cabeceira do rio SANTA LUZIA; por este abaixo até a foz do rio CARIDADE; daí seguindo pela esquerda deste até a BR-153; daí segue por esta Rodovia até a Fazenda VERA CRUZ, ponto de partida."

Art. 3º. - Esta lei entrará

em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. 

PALÁClO

DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º  da República. 

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 15-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1975.