GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI No 7.844, DE 13 DE AGOSTO DE 1974.
 

Institui fundo especial na Secretaria da Agricultura.
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Fica instituído, na Secretaria da Agricultura, um fundo contábil, de natureza financeira, denominado FUNVEÍCULOS,

Art. 2o A finalidade do FUNVEÍCULOS é a de prover recursos para financiamento de veículos a servidores técnicos da Secretaria da Agricultura que desempenham atividades na zona rural do Estado, em cumprimento a planos de ativação de sua política agrícola.

Art. 3o O valor do fundo de que trata esta lei será constituído de recursos oriundos de convênios celebrados com a Secretaria da Agricultura, cuja destinação se preste exclusiva e especificamente à execução do objetivo a que se refere o artigo anterior.

Art. 4o O FUNVEÍCULOS ficará sob a orientação, coordena ção e fiscalização do Secretário da Agricultura, ou a quem este designar, competindo-lhe submeter ao Tribunal de Contas do Estado, acompanhada da respectiva documentação, a prestação de contas relativas às suas operações financeiras.

Parágrafo único. Igual prestação de contas será feita perante os organismos responsáveis pelo provimento dos recursos do fundo.

Art. 5o O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.

- Regulamento baixado pelo Decreto no 262, de 4-11-1974.

Art. 6o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1974, 1986o da República.
 

LEONINO DI RAMOS CAIADO
Marco Antônio Machado Arantes

(D.O. de 30-8-1974)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-8-1974.