GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 16.649, DE 22 DE JULHO DE 2009.
 

 

Cria, na Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de provimento efetivo, cuja investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com as denominações, classes e quantitativos especificados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 27-07-2009)

 

A N E X O   Ú N I C O
- Vide Lei nº 16.901, de 26-01-2010, art. 48, § 2º.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

QUANTITATIVO

Perito Criminal

Perito Criminal

Perito Criminal

Médico Legista

Médico Legista

Papiloscopista Policial

Papiloscopista Policial

Papiloscopista Policial

Papiloscopista Policial

Auxiliar de Autópsia

Especial

1ª (primeira)

2ª (segunda)

1ª (primeira)

2ª (segunda)

Especial

1ª (primeira)

2ª (segunda)

3ª (terceira)

- 0 -

10

46

90

18

42

05

01

12

30

50

05

Auxiliar de Laboratório Criminal

- 0 -

SOMA

-

309

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.