GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação

LEI Nº 16.705, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
- Revogada pela Lei nº 19.028, de 05-10-2015, art. 1º, II.

 

Altera o art. 2º da Lei nº 14.916, de 1º de setembro de 2004, que convalida e revigora o Fundo Rotativo da Secretaria de Ciência e Tecnologia .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 2º da Lei nº 14.916, de 1º de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescido do parágrafo único:

“Art. 2º O Fundo Rotativo de que trata esta Lei destina-se a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento referentes a:

I – materiais de consumo e expediente;

II – reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, veículos e imóveis;

III – comunicação em geral, festividades e homenagens;

IV – diárias, passagens, locomoção e combustíveis;

V – participação em exposições, congressos e conferências;

VI – materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;

VII – taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais e retenção de tributos;

VIII – fornecimento de alimentação.

Parágrafo único. Os recursos do Fundo Rotativo a que se refere este artigo não poderão ser utilizados para a cobertura de despesas com pessoal, de capital, que necessitem de licitação para a sua contratação e as de caráter continuado ou que passam caracterizar fracionamento, bem como para concessão de adiantamentos e aplicações no mercado financeiro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Joel de Sant’Anna Braga Filho

(D.O. de 01-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.