GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 16.764, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Altera os incisos III, V, VI, VII do art. 1° da Lei n° 16.602, de 23 de junho de 2009, que institui, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia, os Centros de Educação Profissional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos III, V, VI e VII do art. 1º da Lei nº 16.602, de 23 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................

(...)

III - Centro de Educação Profissional Aguinaldo de Campos Netto, sediado no Distrito Mineroindustrial de Catalão - DIMIC, Qda. 02, Lte. 37;

(...)

V - Centro de Educação Profissional Governador Otávio Lage, sediado em Goianésia, na Av. Contorno, Qda. 208 e 208-A, Setor Universitário;

VI - Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França, sediado em Goiânia, na Av. Universitária, nº 1.750, Setor Universitário;

VII - Centro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira, sediado em Goiânia, na Av. Alexandre de Morais, nº 450, Setor Parque Amazônia;

(...)"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Joel de Sant'Anna Braga Filho

(D.O. de 16-11-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.