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LEI Nº 16.851, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
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Altera a redação do artigo 68 da Lei estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 68 da Lei estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. Os conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor e o Ouvidor do Tribunal, para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 30-12-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2009.
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