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Altera o Anexo II da
Lei nº 15.121, de 04 de fevereiro de 2005
.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o O
Anexo II da Lei nº 15.121, de 04 de fevereiro de
2005, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano
de Cargos e Remuneração dos Servidores do IPASGO e
dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“ANEXO II
– ESPECIFICAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO IPASGO
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GRUPOS OCUPACIONAIS
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Requisitos para provimento e exercício
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Nível de
Escolaridade
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Habilitação profissional e outros
requisitos
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1.........................................
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.........................
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..............................................................................
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2
........................................
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.........................
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..............................................................................
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3
........................................
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.........................
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..............................................................................
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4
........................................
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.........................
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..............................................................................
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5
.......................................
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.........................
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..............................................................................
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6
.......................................
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.........................
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Habilitação profissional específica
e/ou registro no órgão fiscalizador
de exercício profissional.
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” (NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de dezembro
de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2009,
121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 07-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
07-01-2010.
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