GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 16.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
 
- Revogada pela Lei nº 22.528, de 5-1-2024, art, 13, II.

 

Altera o Anexo II da Lei nº 15.121, de 04 de fevereiro de 2005 .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Anexo II da Lei nº 15.121, de 04 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores do IPASGO e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO IPASGO

GRUPOS OCUPACIONAIS

Requisitos para provimento e exercício

Nível de
Escolaridade

Habilitação profissional e outros requisitos

1.........................................

.........................

..............................................................................

2 ........................................

.........................

..............................................................................

3 ........................................

.........................

..............................................................................

4 ........................................

.........................

..............................................................................

5 .......................................

.........................

..............................................................................

6 .......................................

.........................

Habilitação profissional específica e/ou registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.

” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de dezembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga

(D.O. de 07-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2010.