GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 16.875, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.
 

 

Altera dispositivos da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005 (Plano de Carreira e Quadro dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º....................................................

I – atribuições básicas - desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos do Estado, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal;

II – no exercício do controle externo:

a) examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo que lhe sejam distribuídos;

b) instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou regulamentares, são apresentados ao Tribunal;

c) propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas, projetos ou atividades vinculadas às competências do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;

d) quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com a Assembleia Legislativa ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;

e) compor e, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização e grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

f) calcular e atualizar débitos de processos de contas e de fiscalização;

III – no exercício de apoio técnico administrativo:

a) propor, planejar, executar e coordenar trabalhos nas diversas áreas afetas ao suporte técnico e administrativo do Tribunal, aplicando instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas;

b) examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos;

c) analisar e propor melhorias em rotinas, procedimentos, métodos e processos de trabalho referentes à sua área de atuação;

d) compor e, quando for o caso, coordenar comissão, grupo de trabalho e de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

e) acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de serviços na sua área de atuação;

f) opinar sobre questões pertinentes à aplicação de legislação, afeta à sua área de atuação, no âmbito do Tribunal;

g) quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com a Assembleia Legislativa ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;

h) participar de trabalhos na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de formação do servidor;

i) executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

§ 1º O cargo de Analista de Controle Externo orienta-se em especialidades, nos termos do Anexo IX.

§ 2º O Analista de Controle Externo terá seu exercício definido por meio de lotação na área de controle externo ou de apoio técnico administrativo, conforme conveniência e necessidade do Tribunal de Contas, observando-se para tanto a Gestão por Competência para o exercício das especialidades.” (NR)

“Art. 6º ........................................................

I – executar atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

II – instruir processos administrativos que lhe sejam distribuídos;

III – redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais;

IV – organizar e catalogar manuais, livros, revistas, periódicos e demais publicações de interesse do Tribunal;

V – organizar e manter controles de arquivos, processos, documentos, bens materiais e patrimoniais;

VI – requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir documentos e matérias permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal;

VII – promover o controle e a tramitação de documentos, expedientes, processos e materiais necessários ao funcionamento do Tribunal;

VIII – prestar suporte administrativo e operacional necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere à aquisição de produtos e serviços e registros de pessoal;

IX – executar outras tarefas de apoio técnico administrativo determinadas.

§ 1º O cargo de Técnico de Controle Externo orienta-se em especialidades nos termos do Anexo X.

§ 2º O Técnico de Controle Externo terá seu exercício definido por meio de lotação na especialidade Técnica Administrativa, Técnica Operacional ou Tecnologia da Informação, conforme conveniência e necessidade do Tribunal de Contas, observando-se para tanto a Gestão por Competência para o exercício destas especialidades.

..............................................................” (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 16-D da Lei nº 15.122/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16-D. ......................................................

Parágrafo único. Para concessão da gratificação prevista no caput, os respectivos cursos deverão ter correlação com as funções do cargo ocupado e atender aos critérios fixados em resolução do Tribunal.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 24 de julho de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 12-01-2010)

 

ANEXO IX
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS

CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Tecnologia da Informação, consiste em planejar e analisar ações, processos, rotinas e métodos de trabalho do Tribunal, sujeitos a aplicação de soluções de tecnologia da informação; elaborar propostas orçamentárias para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, mediante a execução de atividades tais como levantamentos de mercado, elaboração de especificações e pontuações técnicas, análises de propostas e técnicas de preços; definir métodos, normas e padrões para aquisição, desenvolvimento, manutenção, segurança física e lógica, integridade dos dados, desempenho e gestão de bens e serviços de tecnologia de informação, bem como zelar pelo seu cumprimento; auxiliar no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos, programas, aplicativos, sistemas e serviços de tecnologia da informação, propondo as medidas necessárias para a solução; planejar, organizar, orientar, controlar e participar das atividades de implementação, acesso e de suporte técnico aos usuários de tecnologia da informação internos e externos; preparar, ministrar e elaborar material didático para treinamento em Tecnologia da Informação seja nos sistemas desenvolvidos no TCE seja em tecnologia de terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções de tecnologia da informação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos em situações que requeiram elevada especialização em tecnologia da informação; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: GESTÃO DO CONHECIMENTO

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Gestão do Conhecimento, consiste em planejar, organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, tombamento e registro documental; planejar e executar serviços de atendimento a usuários do centro de documentação e biblioteca do TCE/GO, identificando e provendo fontes de informação solicitadas; realizar pesquisas, levantamentos e compilações bibliográficas de doutrina, legislação, jurisprudência e de outras fontes; planejar, coordenar e implantar política de desenvolvimento e avaliação de acervos, bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico; organizar e viabilizar serviço de intercâmbio com instituições, centros de documentação e outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras; supervisionar e executar o ordenamento de obras nas estantes e zelar por sua conservação observando o estado físico do acervo e solicitando, quando necessário, serviços especializados de higienização e restauração; planejar e coordenar a implantação e atualização de serviços reprográficos e de recursos audiovisuais, bem como de obtenção e recuperação de imagem relativa a atividades bibliotecárias; planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos em situações que requeiram conhecimentos especializados na área de biblioteconomia; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: ENGENHARIA

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Engenharia, consiste em realizar análise de processos referentes a obras e serviços de engenharia; acompanhar e fiscalizar a execução de atos, contratos e outros instrumentos congêneres elaborados pela administração pública estadual, mediante inspeções "in loco" e auditorias em todo o Estado de Goiás; elaborar relatórios e pareceres técnicos relativos aos processos referentes a obras e serviços de engenharia; executar e supervisionar atividades relativas a projetos, desenvolvimento de obras, serviços técnicos de engenharia, manutenção e reparos prediais das edificações do Tribunal; participar de equipes de trabalhos de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: MEIO AMBIENTE

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Meio Ambiente, consiste em planejar, organizar, supervisionar, avaliar, fiscalizar e executar atividades relativas a meio ambiente; realizar exame da regularidade das prestações de contas da execução dos adiantamentos e convênios relativos a projetos de meio ambiente; acompanhar, analisar e aprovar projetos elaborados por terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos elaborados pela administração pública estadual, incluindo inspeções, auditorias e vistorias "in loco" em todo o Estado de Goiás; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de meio ambiente; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: SAÚDE

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Saúde, é dividido em áreas que consistem em:

           I – Na área Médica: planejar, organizar e realizar programas de controle da saúde de autoridades e servidores do TCE/GO; prestar assistência médica emergencial a autoridades, servidores do TCE/GO e seus dependentes, promovendo e acompanhando, quando for o caso, a remoção para instalações hospitalares; realizar, solicitar e analisar exames clínicos, complementares e periódicos, em nível ambulatorial, para fins de avaliação, diagnóstico, tratamento e, se necessário, encaminhamento a especialista; acompanhar os afastamentos por motivo de saúde, verificando suas causas e propondo ações; elaborar laudos periciais, participar de juntas médicas e emitir parecer técnico em processos administrativos; opinar tecnicamente sobre a aquisição, manutenção, utilização e guarda de aparelhos, equipamentos médicos e medicamentos utilizados no ambulatório; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de saúde; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.

II – Na área Odontológica: planejar, organizar e realizar assistência odontológica de autoridades, servidores do TCE/GO e seus dependentes; opinar tecnicamente sobre a aquisição, manutenção, utilização e guarda de aparelhos, equipamentos odontológicos e medicamentos utilizados no ambulatório; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área odontológica; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.

III – Na área Psicológica: planejar e realizar atendimento psicoterápico no âmbito do TCE/GO; realizar avaliações psicológicas e perícias em sua área de atuação, inclusive na participação de discussão de casos clínicos junto a equipes profissionais de saúde; acompanhar a evolução de tratamentos psicológicos realizados por profissionais habilitados; selecionar, aplicar e corrigir testes psicológicos, objetivos e projetivos; solicitar ao profissional competente a concessão de licença médica a servidores; desenvolver atividades de aconselhamento e de orientação psicológicos; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: JURÍDICA

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Jurídica, consiste em assessorar os Conselheiros, os Auditores, os Procuradores e as Unidades Técnicas e Administrativas do Tribunal em assuntos de caráter jurídico, interpretando textos legais, emitindo pareceres, elaborando minutas e executando serviços jurídico administrativos, visando orientá-los quanto a medidas cautelares e conetivas a serem tomadas no resguardo de seus interesses; prestar e/ou obter informações ligadas à área jurídica, contatando com entidades jurídicas, públicas, privadas e/ou pessoas físicas, respondendo e/ou redigindo ofícios e outros e/ou elaborando instrumentos jurídicos; emitir pareceres jurídicos sobre matérias de competência do Tribunal, consultando doutrinas, legislação e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos; redigir contratos, convênios, acordos e outros, seguindo padrões estabelecidos em códigos e livros técnicos a fim de oficializar e legalizar negociações; redigir atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo registro dos atos nos órgãos competentes e publicações previstas em lei, a fim de cumprir as exigências legais e/ou estatutárias; conhecer, acompanhar e aplicar os regulamentos administrativos e documentos legais com reflexos na sua área de atuação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área jurídica; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Contabilidade, consiste em prestar assistência em assuntos de natureza contábil, financeira, tributária e orçamentária; efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área Contábil; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: ORÇAMENTO E FINANÇAS

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Orçamento e Finanças, consiste em planejar, coordenar e controlar o desempenho das atividades Orçamentárias e Financeiras do Tribunal; prestar assistência em assuntos de natureza financeira e orçamentária; coordenar a elaboração das prestações de contas e orçamentos do Tribunal; elaborar e coordenar os sistemas de controle Financeiro e Orçamentário do Tribunal; efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; organizar, controlar e manter arquivados os documentos, assegurando sua rápida localização; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Planejamento Organizacional, consiste em desenvolver o processo de planejamento, orientando o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas das unidades do Tribunal; analisar as proposições relativas à estrutura, à organização e ao funcionamento das unidades do Tribunal; realizar estudos e definir estratégias de aprimoramento dos sistemas e métodos de auditoria aplicados pelo Tribunal; desenvolver e operacionalizar atividades de integração organizacional; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; efetuar e elaborar estudos, levantamentos, exames, relatórios, mapas e quadros demonstrativos das atividades desenvolvidas pela área de atuação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: GESTÃO DE PESSOAS

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício  do  cargo  de Analista de Controle Externo,  especialidade Gestão  de Pessoas, consiste em  executar os  processos de admissão, afastamento, desligamento  e aposentadoria  de servidores e estagiários,  preparando e completando o processo;   gerir e assegurar   a atualização constante do   sistema de controle de frequência, de Folha de Pagamento e das pastas funcionais dos servidores; preparar e  controlar o plano de benefícios oferecidos pelo Tribunal,  realizando  inclusões  e exclusões de  beneficiários,  informando aos usuários     sobre o  funcionamento de cada beneficio, visando  garantir  sua   operacionalização e os  descontos em folha de pagamento; manter e acompanhar os  controles  e  relatórios  analíticos sobre a evolução do quadro e custos de pessoal; atualizar e  emitir  guias   de impostos,   de  encargos  sociais   e  de   obrigações acessórias, encaminhando  para pagamento;  preparar os  relatórios de respostas às demandas de auditorias externas; realizar  a  triagem e avaliação de candidatos   para vagas de seleção  ou    movimentação    interna   e   de   candidatos   a  estágio,   fazendo  as   observações e recomendações  em   relação à  indicação para  a vaga;  orientar os gestores na   avaliação do  estágio probatório  de novos servidores,  mantendo os registros  e  controles nas pastas funcionais; orientar e   acompanhar os novos  servidores  na   fase de  integração  e  treinamentos;  levantar  as  necessidades de treinamento,  visando fornecer  subsídios  para a elaboração  dos  programas de treinamento; levantar e organizar  informações sobre os cursos  oferecidos no mercado e instrutores, organizando o processo de contratação; pesquisar e  cadastrar  entidades de treinamento e fornecedores de cursos,   treinamentos  e materiais   instrucionais;    desenvolver e  implementar   programas  de treinamento,   educação   e  desenvolvimento   profissional dos servidores,  visando  melhorar  continuamente  sua capacitação  técnica e  desempenho   individual   e  coletivo;   promover    o   apoio     logístico      de      treinamentos      realizados nas    dependências  do  Tribunal;    acompanhar     e  avaliar  o    resultado    dos   programas  de treinamento, propondo, quando necessário, mudanças para alcançar o padrão desejado; elaborar relatórios sobre as atividades de treinamento e desenvolvimento realizadas; encaminhar faturas para pagamentos de fornecedores; efetuar a inscrição de participantes em treinamentos externos, tomando as providências relacionadas com datas, cálculo de custos do treinamento, cotação de valores e fornecendo as informações necessárias aos participantes; conduzir programas de treinamento e integração de novos servidores, visando sua rápida adaptação e entrosamento com as respectivas equipes; atuar como instrutor de cursos ou palestras relacionados com a área de Recursos Humanos; acompanhar a realização das pesquisas de clima organizacional, visando identificar pontos de insatisfação e propor as ações corretivas necessárias; participar do processo de concepção e desenvolvimento de novos projetos ou ações, tais como mediação de conflitos, clima organizacional, qualidade de vida no trabalho, etc; coordenar o processo de avaliação de desempenho; participar de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de Gestão de Pessoas; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação .


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Comunicação Social, consiste em desenvolver, implementar e avaliar as ações de comunicação social, assegurando a efetividade da comunicação interna e externa, junto aos jurisdicionados, Governo Federal e Estadual, outros Tribunais, a Sociedade Civil Organizada e os Cidadãos; planejar e implementar ações para promoção da imagem institucional, orientando e acompanhando os acontecimentos que envolvam o Tribunal e o relacionamento com os veículos de comunicação; promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas do Estado e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional do Tribunal; atender às demandas de informações dos públicos de interesse do Tribunal, em especial da Imprensa, auxiliando-a e apoiando-a na obtenção de informações e indicações de fontes e durante as reportagens nas dependências do Tribunal; avaliar e selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse do Tribunal de Contas do Estado, e disponibilizá-lo ao público interno e externo; assessorar a Presidência, os Conselheiros e a Diretoria na participação em eventos e nos contatos com a imprensa; coordenar a preparação e/ou revisão de artigos e materiais de inserção no jornal interno, revista, página da internet, intranet e demais materiais de divulgação, auxiliando na criação de layout, na negociação com as gráficas e anunciantes e na prestação de contas dos serviços executados; planejar e coordenar a produção de material audiovisual institucional com acompanhamento da veiculação em mídia eletrônica, rádio e televisão; supervisionar as transmissões de rádio e televisivas das sessões e eventos do TCE-GO; gerenciar a utilização do banco de dados de fotos, vídeos e material de divulgação, respondendo às demandas do público interno; auxiliar na realização dos eventos do Tribunal, planejando e executando as atividades necessárias para a sua realização; coordenar a realização de pesquisas de imagem institucional do Tribunal de Contas do Estado; prestar apoio na elaboração e execução de projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação; participar de equipes de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 15

PRÉ-REQUISITOS:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Controle Externo, consiste em planejar e executar as atividades de fiscalização da arrecadação e da aplicação dos recursos públicos, bem como da renúncia de receitas, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional; efetuar e elaborar estudos, levantamentos, exames, relatórios, mapas e quadros demonstrativos das atividades desenvolvidas pela área de atuação; redigir e emitir relatórios, pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; organizar, controlar e manter arquivados os documentos, assegurando sua rápida localização; participar de equipes de trabalhos de Controle Externo; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.


ANEXO X
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS

CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO

ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 09

PRÉ-REQUISITOS:

- Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Técnica Administrativa, consiste em instruir processos administrativos que lhe sejam distribuídos; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; organizar e catalogar manuais, livros, revistas, periódicos e demais publicações de interesse do Tribunal; organizar e manter arquivos, processos, documentos, bens e materiais patrimoniais; requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal; promover o controle e a tramitação de documentos, expedientes, processos e materiais necessários ao funcionamento do Tribunal; prestar suporte administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere à aquisição de produtos e serviços de registros de pessoal; executar outras atividades de apoio técnico administrativo.


CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: TÉCNICA OPERACIONAL

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO

ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 09

PRÉ-REQUISITOS:

- Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Técnica-Operacional, é dividido em 2 (duas) áreas que consistem em:

a) Área de Transportes: requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal, organizando e mantendo os controles pertinentes; acompanhar a manutenção dos veículos, sempre que solicitado; transportar autoridades, servidores, documentos e cargas, zelando pela conservação, segurança e manutenção dos veículos de uso do Tribunal; encaminhar os veículos de uso do Tribunal para revisões periódicas e corretivas e providenciar o seu abastecimento de combustível; prestar contas, por intermédio de demonstrativo próprio, da utilização de veículos de uso do Tribunal, detalhando o itinerário, a quilometragem rodada, o horário de deslocamento e o consumo de combustíveis e lubrificantes; executar outras atividades de natureza operacional determinadas.;

b)  Área Operacional: prestar informações sobre o Órgão e a localização de unidades e servidores; prestar suporte administrativo e operacional necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere a registros de pessoal; requisitar, conferir, guardar, controlar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal, organizando e mantendo os controles pertinentes; organizar e manter arquivos, processos, documentos, bens e materiais patrimoniais; acompanhar a compra e o recebimento, realizando a conferência, guarda e controle do material permanente e de consumo, materiais e equipamentos operacionais; comunicar à chefia imediata qualquer falha, defeito ou avaria detectada em materiais, equipamentos ou instalações, visando providenciar o seu conserto; acompanhar a manutenção de máquinas, equipamentos e instalações, sempre que solicitado; executar serviços de reprografia, impressão gráfica, microfilmagem, montagem de fotolito e arte-finalização; executar serviços de montagem, conserto, manutenção e reparos de instalações prediais, equipamentos; elaborar, executar e copiar desenhos técnicos e gráficos com base nas normas técnicas vigentes, criar e produzir ilustrações, preparar esquemas, perspectivas, cortes e outros desenhos detalhados, medir ambientes e calcular áreas e auxiliar na realização de lay­outs e plantas arquitetônicas; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; executar outras atividades de natureza operacional determinadas.



CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO

ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: A, B, C

PADRÃO: 01 a 09

PRÉ-REQUISITOS:

- Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Tecnologia da Informação, consiste em auxiliar no planejamento, execução, organização e controle das atividades de implementação, suporte técnico e acesso aos usuários internos e externos de tecnologia da informação; auxiliar no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos e sistemas de informação, propondo medidas para solucionar os mesmos; colaborar na definição e execução de estratégias e procedimentos que assegurem a segurança física e lógica, a integridade dos dados e equipamentos e o desempenho dos sistemas e serviços prestados pela área de tecnologia da informação; preparar, ministrar e elaborar material didático para treinamento em Tecnologia da Informação seja nos sistemas desenvolvidos no TCE-GO seja em tecnologia de terceiros; auxiliar no processo de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, mediante a execução de atividades de levantamento de mercado, especificações e pontuações técnicas, análise de propostas técnicas e de preços; operar equipamentos e sistemas de tecnologia da informação; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; executar outras atividades de natureza técnica determinadas.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-2010.