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Altera a Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – “Vapt-Vupt”
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº
16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – “Vapt-Vupt”, com a redação dada pela Lei nº
16.833, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................
(...)
IV – padrão de atendimento que caracteriza o “Vapt-Vupt” o conjunto de regras, valores, modelos de ação, organização e padronização desenvolvidos e autorizados pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de dezembro de
2009.
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Redação dada pela Lei nº 17.023. de 31-05-2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 12-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-2010.
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