GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



LEI Nº 7.686, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973.
Revogada pela Lei nº 7.947, de 16-07-75.
Vide Decreto nº 30, de 22-02-74. 

 

Institui fundo especial para financiamento de obras e equipamentos e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído um fundo especial destinado ao financiamento de obras e aquisição de equipamentos em benefício dos municípios declarados de interesse da Segurança Nacional e dos considerados estâncias hidrominerais.

Parágrafo único - O fundo será constituído de recursos estaduais no montante de Cr$ 12.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), em 1973, valor que a em 1974 será elevado para Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiro).

Art. 2º - Os recursos a que se refere o artigo anterior serão transferidos às Prefeituras Municipais interessadas para execução de projetos específicos aprovados pelo Governador do Estado.

Art. 3º - Para ocorrer aos encargos financeiros decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de até Cr$ 27.000.000,00 (doze e sete milhões de cruzeiros), podendo, inclusive, utilizar-se de operação de crédito realizada para aquele fim.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, com sede provisória em Anápolis, 13 de setembro  de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO
 Afonso Luiz Prestes Paranhos
Ibsen Henrique de Castro
 Nelson Teixeira Leão

(DO. de 20-9-73)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. 20-9-73)