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LEI
Nº 17.082, DE 02 DE JULHO DE 2010
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Introduz alterações na Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os quantitativos dos cargos de Auxiliar de Autópsia, Fotógrafo Criminalístico, Desenhista Criminalístico e Auxiliar de Laboratório Criminal, constantes do Anexo V da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passam a ser os do Anexo Único que acompanha esta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 02-07-2010)
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.
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