GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 17.117, DE 27 DE JULHO DE 2010

 

 

 

Altera a Lei nº 12.355, de 05 de maio de 1994, que assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 2º da Lei nº 12.355, de 05 de maio de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 2º ............................................................

........................................................................

III – pelos correspondentes estabelecimentos de ensino.

................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 03-08-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2010.