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Atribui nova redação para os dispositivos das leis que menciona e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 14 da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de Art. 2º O art. 9º da Lei nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 08-10-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.
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