GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 17.181, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
 

 

Altera a Lei nº 13.919, de 04 de outubro de 2001, que criou o Polo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás e instituiu o Subprograma TECNOPRODUZIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º-A da Lei nº 13.919, de 04 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A........................................................................

......................................................................................

I – concessão de crédito outorgado do ICMS, a ser compensado com o imposto devido pela empresa investidora, por operação própria ou de sua responsabilidade, devido por substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial –TARE– com a Secretaria da Fazenda, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, não podendo exceder a 31 de dezembro de 2016;

.......................................................................................

Parágrafo único. Para a concessão do crédito outorgado do ICMS, a empresa investidora deve encaminhar, até 31 de dezembro de 2011, o projeto de investimento para aprovação da Secretaria da Fazenda.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,  em Goiânia, 27 de outubro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-11-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2010.