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LEI Nº 17.254, DE 19 DE JANEIRO DE
2011
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Vide Lei nº 18.744, de 26-12-2014,
reajuste de 25%.
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Vide Lei nº
21.250 , de 18-03-2022 - Concede revisão geral anual de 10,16%
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Fixa os subsídios do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7°, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O subsídio mensal do Governador do Estado é fixado em R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais).
Art. 2º. Os subsídios
mensais do Vice-Governador do Estado e dos
Secretários de Estado são fixados em R$ 16.033,00
(dezesseis mil e trinta e três reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral do Estado de Goiás. Art. 4º. Ficam revogadas as Leis nº 14.716, de 06 de fevereiro de 2004, e nº 15.341, de 08 de setembro de 2005. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, porém, a partir de 1° de janeiro de 2011. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2011.
Deputado HELDER VALIN (D.O de 02-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 02-02-2011 - Suplemento
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