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LEI Nº 17.315, DE 25 DE MAIO DE 2011.
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Altera o Anexo II da Lei estadual nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II – Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2010. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR ANEXO ÚNICO “ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
*em Reais.
(D.O. de 27-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-05-2011.
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