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Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Diretor-Geral, Diretor Técnico e Diretor Administrativo, 3 (três) unidades complementares descentralizadas de saúde porte 2, símbolo CDI-5.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2011.
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