GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 17.482, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
 
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Cria, na estrutura organizacional complementar descentralizada da Polícia Militar, a unidade que especifica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Comandante, Símbolo CDI-5.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional complementar descentralizada da Polícia Militar do Estado de Goiás, o 17º Comando Regional de Polícia Militar - 17º CRPM -, sediado na cidade de Posse, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Comandante, Símbolo CDI-5.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-12-2011.